Imposto de Renda 2026: tudo o que você precisa saber para declarar corretamente

Saiba quem deve declarar, quais as novas regras, prazos, restituição e como evitar erros no Imposto de Renda 2026

Nord Research 19/03/2026 18:14 13 min
Imposto de Renda 2026: tudo o que você precisa saber para declarar corretamente

O Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) chega com mudanças que impactam desde investidores até quem possui bens no exterior. Apesar de ajustes pontuais no processo, a declaração segue exigindo atenção aos prazos, regras e documentos necessários.

Quer saber como declarar o IRPF corretamente e evitar complicações? Continue no conteúdo e confira todas as regras atualizadas.

Sumário

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2026

É obrigatório declarar o Imposto de Renda em 2026 quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;
  • teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou teve ganho sujeito à tributação;
  • possui bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
  • obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 com atividade rural;
  • passou à condição de residente no Brasil até 31 de dezembro de 2025;
  • vendeu um imóvel e utilizou o valor para compra de outro em até 180 dias, optando pela isenção;
  • obteve ganhos com apostas online (bets), quando os valores anuais excederam o limite de isenção e ficaram sujeitos à tributação;
  • possui investimentos no exterior, incluindo offshores e trusts;
  • optou pela atualização de bens no exterior ou imóveis no Brasil;
  • teve rendimentos no exterior, como aplicações financeiras, lucros ou dividendos.

Quem não precisa declarar Imposto de Renda?

Todos aqueles que não se encaixam nas regras de obrigatoriedade da declaração do IRPF 2026 estão dispensados da entrega, como quem recebeu menos de R$ 35.584,00 no ano.

Além disso, há situações específicas:

Dependentes incluídos na declaração de outra pessoa não precisam declarar separadamente. O mesmo vale para cônjuges, desde que os bens estejam devidamente informados e dentro dos limites estabelecidos.

Também há isenção para pessoas com doenças graves previstas em lei, como HIV, cegueira e alienação mental.

Qual é a tabela do Imposto de Renda 2026

A tabela do IRPF 2026 segue a mesma base do ano anterior:

  • isento: até R$ 2.259,20 mensais;
  • 7,5%: de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65;
  • 15%: de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05;
  • 22,5%: de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68;
  • 27,5%: acima de R$ 4.664,68.

Quando inicia a declaração de Imposto de Renda 2026?

A entrega da declaração do IR 2026 começa em 23 de março de 2026 e vai até 29 de maio de 2026.

O envio fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

O que deve ser declarado no Imposto de Renda 2026?

O contribuinte deve informar todas as fontes de renda e movimentações financeiras, incluindo:

  • salários, aposentadorias, aluguéis e pensão alimentícia;
  • rendimentos de investimentos no Brasil e no exterior;
  • recebimentos acumulados;
  • pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • bens e direitos até 31/12/2025;
  • doações realizadas.

Quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda 2026?

As despesas dedutíveis são aquelas que reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda, ou seja, ajudam a diminuir o valor devido ou aumentar a restituição. São elas:

  • saúde (consultas, hospitais, cirurgias, exames etc.);
  • educação (infantil, fundamental, médio, superior e técnico);
  • pensão alimentícia homologada pela Justiça;
  • Previdência privada (PGBL) até 12% da renda tributável;
  • doações incentivadas até 6% do imposto devido.

O que muda no Imposto de Renda 2026?

A declaração do Imposto de Renda 2026 trouxe novidades relevantes, principalmente relacionadas à digitalização do processo e à antecipação de restituições.

Uma das principais mudanças é a redução no número de lotes de restituição. Em vez de cinco pagamentos, como nos anos anteriores, o calendário passa a contar com quatro lotes, concentrando a maior parte dos valores nos primeiros meses.

Além disso, a Receita Federal ampliou o uso da declaração pré-preenchida, que agora conta com mais informações automáticas e alertas para evitar erros comuns, como inconsistências em despesas médicas ou ausência de chave Pix.

Outra novidade importante é que contribuintes que realizaram operações em renda variável passam a poder utilizar a declaração pré-preenchida — algo que antes era limitado.

O sistema também evoluiu na integração de dados, incluindo:

  • informações de DARFs já pagos;
  • dados do eSocial (como empregados domésticos);
  • rendimentos de renda variável;
  • melhor organização de dados de dependentes.

Entre as mudanças, também se destaca a criação de campos específicos para declarar ganhos com apostas online (bets), além da obrigatoriedade de informar eventuais saldos nessas plataformas.

Na área da saúde, a adoção do sistema Receita Saúde deve reduzir erros, já que os recibos passam a ser digitais e integrados automaticamente à declaração.

Por fim, o formulário passa a permitir o preenchimento de nome social e inclui um campo opcional para informar raça e cor, ampliando a coleta de dados estatísticos.

Quem investe precisa declarar Imposto de Renda?

Sim. Os investidores devem declarar seus ativos conforme as regras da Receita Federal.

  • Renda variável: ações, ETFs e FIIs devem ser informados.
  • Renda fixa: CDB, Tesouro Direto, LCI e LCA precisam constar na declaração.
  • Investimentos no exterior: todos os ativos internacionais devem ser declarados, incluindo contas bancárias, aplicações financeiras, dividendos e lucros de offshores.

Os rendimentos no exterior seguem, em regra, tributação anual de 15%, com obrigatoriedade de detalhamento.

Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?

Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial reunir todos os documentos antes de iniciar a declaração. São eles:

  • informe de rendimentos das fontes pagadoras, bancos e corretoras;
  • comprovantes de despesas com saúde, educação e pensão alimentícia homologada;
  • informações sobre bens e direitos, como imóveis, veículos e aplicações financeiras;
  • notas de corretagem e DARFs;
  • controle de operações em Bolsa;
  • dados de dependentes.

Para conseguir as notas de corretagem, acesse sua corretora, se tiver investimentos em mais de uma, faça isso em todas e peça a documentação que mostra suas transações a cada mês. Em seguida, calcule os custos de aquisição e os resultados.

Já o Darf, pague mensalmente conforme a alíquota indicada e guarde o documento separadamente para usar na declaração do Imposto de Renda.

O informe de rendimentos você deve receber por e-mail. Caso isso não aconteça, entre em contato com a corretora.

A Receita pode analisar a declaração por até cinco anos, então é fundamental armazenar todos os comprovantes pelo mesmo período. 

A imagem mostra um leão ao lado do logo da Receita Federal enquanto uma pessoa mexe com documentação para o IR 2026
 Erros na documentação podem atrasar a restituição ou gerar pendências na declaração do IR de 2026. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Como declarar Imposto de Renda 2026: passo a passo

Para declarar o Imposto de Renda 2026 corretamente, siga o passo a passo abaixo:

1. Baixe o programa ou utilize os serviços online

Acesse o site da Receita Federal e faça o download do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2025).  Caso prefira, utilize o aplicativo “Receita Federal”, disponível para Android e iOS.

Também é possível fazer a declaração diretamente na página oficial da Receita Federal, sem necessidade de instalar programas.

Vale lembrar que algumas funcionalidades podem ter limitações nesses formatos, sendo necessário utilizar o programa completo em casos mais complexos.

2. Escolha o modelo da declaração

Escolha entre a declaração pré-preenchida ou manual.

3. Preencha os dados pessoais

Informe seu CPF, endereço e demais informações solicitadas. Caso tenha dependentes, inclua os dados de cada um, garantindo que as deduções sejam corretamente aplicadas.

4. Informe todas as fontes de renda

Inclua salários, aposentadorias, rendimentos de investimentos, aluguel, pensão alimentícia, entre outros. Se possuir rendimentos isentos ou não tributáveis, como lucros e dividendos, inclua-os na seção correspondente.

5. Declare os bens e direitos

Relacione imóveis, veículos, aplicações financeiras, contas bancárias e outros bens que fazem parte do seu patrimônio. Se vendeu algum bem no último ano, informe a transação e, se aplicável, o ganho de capital.

6. Informe despesas dedutíveis

Insira os gastos com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia. Caso tenha realizado doações incentivadas, informe os valores para obter o benefício fiscal correspondente.

7. Revise os dados e envie a declaração

Utilize a função de verificação de pendências do programa para identificar possíveis erros. Após a revisão, envie a declaração e guarde o recibo gerado para eventuais consultas futuras.

8. Acompanhe a restituição ou pagamento do imposto devido

Se houver imposto a restituir, acompanhe os lotes de pagamento pelo site da Receita Federal. Caso tenha imposto a pagar, emita o DARF e efetue o pagamento dentro do prazo para evitar juros e multas.

Como fazer a declaração de investimentos no IRPF

Os rendimentos de investimentos devem ser informados corretamente para evitar erros na declaração. Veja como declarar cada tipo:

Renda fixa

  • Informe na ficha “Bens e Direitos” o saldo investido em produtos como CDB, Tesouro Direto e LCIs.
  • Os rendimentos devem ser declarados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Renda variável

  • Operações na Bolsa de Valores devem ser declaradas na ficha “Renda Variável”.
  • Caso tenha lucro acima do limite de isenção (R$ 20 mil em vendas mensais para operações comuns), é necessário pagar o imposto via DARF.
  • Os prejuízos podem ser abatidos dos lucros futuros para reduzir a base de cálculo do imposto.

Investimentos no exterior

  • Devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com a identificação dos ativos e sua cotação em reais.
  • Rendimentos como dividendos e juros são tributados a 15%.

Declaração completa ou simplificada: qual escolher?

A escolha entre os modelos de declaração pode impactar no valor do imposto a pagar ou na restituição.

Declaração completa

A mais indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como:

  • gastos com saúde (sem limite de dedução);
  • educação (limite de R$ 3.561,50 por pessoa);
  • dependentes (dedução de R$ 2.275,08 por dependente);
  • Previdência Privada (dedução de até 12% da renda bruta).

Declaração simplificada

Indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis. A declaração simplificada oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Para saber qual modelo escolher, o próprio programa da Receita Federal faz o cálculo automático e indica a melhor opção.

É possível corrigir a declaração de Imposto de Renda?

Sim, a Receita permite retificação em até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob investigação.

Como retificar uma declaração já processada?

  • Acesse o programa da Receita Federal;
  • Selecione "Transmitidas";
  • Escolha o ano desejado;
  • Clique em "Retificar" e faça as alterações.

Quando será a restituição do Imposto de Renda em 2026?

A restituição do Imposto de Renda 2026 será paga em quatro lotes, conforme calendário da Receita Federal:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A expectativa é que cerca de 80% dos contribuintes recebam nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho.

Como receber a restituição do Imposto de Renda?

Se a declaração for aprovada, ou seja, sem pendências ou necessidade de retificação, o pagamento da restituição segue o cronograma definido pela Receita Federal. O contribuinte deve informar uma conta bancária válida ou uma chave Pix (somente CPF) para o recebimento.

O pagamento é feito diretamente pela Receita Federal para a conta informada. Caso o valor não seja depositado devido a erro nos dados bancários, o contribuinte pode solicitar o resgate diretamente no Banco do Brasil, optando pelo crédito em outra conta ou pelo saque presencial.

Por que o governo restitui o Imposto de Renda?

A restituição ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano. Isso pode acontecer por diversos motivos, como retenção excessiva na fonte (descontos diretos no salário), deduções com despesas médicas, educação ou dependentes.

Na prática, a Receita Federal calcula se o total de imposto já recolhido foi maior que o devido. Caso tenha sido, a diferença é devolvida ao contribuinte. Esse processo garante que o imposto seja cobrado de forma justa, evitando que trabalhadores e investidores paguem mais do que realmente precisam.

O Imposto de Renda 2026 apresenta diversas nuances e requer atenção para evitar erros que podem levar a multas ou atrasos na restituição. É fundamental manter uma boa organização de todos os documentos relacionados aos seus investimentos e rendimentos.

Se surgirem dúvidas ao longo do processo, considere consultar um profissional especializado em contabilidade ou um advogado tributário para orientações específicas. Estar bem informado e preparado é a chave para uma declaração tranquila e sem surpresas.

Perguntas frequentes

A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo?

Não. A ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais ainda não tem efeito na declaração de 2026, pois considera os rendimentos de 2025.

Quem tem prioridade para receber a restituição?

A restituição do Imposto de Renda segue uma ordem de prioridade definida pela Receita Federal. Recebem primeiro:

  • idosos com 80 anos ou mais;
  • idosos a partir de 60 anos;
  • pessoas com deficiência ou com doenças graves;
  • contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Na sequência, passam à frente na fila os contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam por receber a restituição via Pix (chave CPF).

O que é o cashback anunciado pela Receita Federal?

O chamado “cashback” do Imposto de Renda 2026 é um mecanismo de restituição automática para contribuintes que, mesmo tendo direito a receber valores, não precisam entregar a declaração.

Na prática, a Receita Federal identifica pessoas que tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025, mas que não estão obrigadas a declarar. Se houver valores a restituir, o pagamento será feito automaticamente.

Esse crédito será depositado diretamente via Pix (chave CPF), em um lote específico previsto para julho de 2026.

A medida deve beneficiar milhões de contribuintes, principalmente aqueles com renda mais baixa, evitando que deixem de receber valores por não enviarem a declaração.

Quais são os limites para dedução no Imposto de Renda 2026?

Os limites variam de acordo com o modelo de declaração escolhido.

Na declaração simplificada, o contribuinte recebe um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Já na declaração completa, é possível deduzir despesas específicas dentro de alguns limites:

  • dependentes: até R$ 2.275,08 por pessoa;
  • educação: até R$ 3.561,50 por pessoa;
  • despesas médicas: sem limite de dedução, desde que comprovadas.

A escolha entre os modelos deve considerar qual opção resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição.

Preciso declarar ganhos com apostas online (bets) no Imposto de Renda 2026?

Sim. Quem obteve ganhos com apostas esportivas, jogos online ou plataformas de fantasy sport em 2025 precisa declarar esses valores no Imposto de Renda 2026.

A tributação, no entanto, só ocorre acima de um determinado limite. Valores anuais de prêmio líquido de até R$ 28.467,20 são isentos. Já a parcela que exceder esse valor é tributada à alíquota de 15%.

Para facilitar o cálculo, a Receita Federal passou a disponibilizar ferramentas específicas para apuração do imposto. Além disso, os contribuintes devem utilizar o ComprovaBet, documento que reúne os resultados obtidos ao longo do ano.

Esse comprovante deve ser fornecido pelas plataformas de apostas até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte e serve como base para o preenchimento da declaração.

Caso haja imposto a pagar, é necessário emitir um DARF e realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Compartilhar

Receba conteúdos e recomendações de investimento gratuitamente

Obrigado pelo seu cadastro!

Acompanhe nossos conteúdos por e-mail para ficar por dentro das novidades.