Tributação de dividendos: seus rendimentos serão afetados? Entenda
Junto à aprovação da isenção de IR até R$ 5 mil, uma nova taxação de dividendos. Saiba se seus proventos estão na mira de Brasília

Dias atrás, me deparei com uma imagem impactante publicada pelo perfil Fatos da Bolsa: “Com a tributação dos dividendos, o megainvestidor Luís Barsi pagará R$ 100 mil por dia em impostos.”

Ainda que o cálculo seja feito com base nos famosos dividendos de R$ 1 milhão por dia (em média) que Barsi recebeu em 2023 (valor que não necessariamente é o mesmo recebido atualmente), o número é expressivo e deixa muitos de cabelo em pé.
O noticiário recente, de fato, não é dos mais tranquilos para os investidores brasileiros — e ficou ainda mais agitado após a aprovação, na última quarta-feira (1º), da isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês e da tributação de dividendos no país.
Quem será taxado e quem continua isento?
No meio de um turbilhão de notícias e reações negativas por parte do mercado, a pergunta que eu mais tenho recebido nos últimos dias é: “Victor, meus dividendos serão taxados?”.
Já adianto que minha resposta é: “provavelmente não”.
Caso o Projeto de Lei 1.087 seja aprovado no Senado (já foi aprovado na Câmara por unanimidade), os dividendos de investidores pessoa física, que são isentos de tributação desde 1995, poderão ser taxados em até 10%.
Contudo, a incidência do imposto depende do valor recebido.
Se o valor mensal dos proventos distribuídos por uma mesma empresa, a um mesmo investidor, for superior a R$ 50 mil, aí, sim, haverá tributação de 10% diretamente na fonte.
Caso o valor seja menor do que R$ 50 mil, segue o jogo, os dividendos seguirão isentos.

Como calcular se seus dividendos serão tributados
Como exemplo, para que o investidor seja tributado, seria preciso um investimento aproximado de R$ 7,5 milhões em uma determinada companhia — isso considerando um dividend yield de 8% (nosso “piso” no Nord Dividendos), com pagamentos mensais iguais.
Vale destacar que empresas listadas não costumam distribuir dividendos de forma igualitária ao longo dos 12 meses do ano, então é preciso considerar que cada caso é um caso.
Se uma outra companhia possuir o mesmo dividend yield de 8%, mas distribuir apenas duas vezes por ano (4% em cada mês), o investimento na mesma precisaria ser bem menor (cerca de R$ 1,2 milhão), já que o fluxo nesses dois meses seria muito maior com um patrimônio mais elevado.
Além disso, é importante reforçar que, mesmo quando o dividendo mensal não atingir o limite de tributação, ele entra no cálculo anual, juntamente com outros rendimentos.
Nesse caso, se o valor total anual ultrapassar R$ 600 mil, incidirá imposto progressivo até o teto de 10% (aplicado quando o montante superar R$ 1,2 milhão). Porém, se o investidor já tiver pago IR sobre dividendos em algum mês, o valor poderá ser abatido do cálculo anual.
Lembrando: aqui, estamos analisando apenas os dividendos que saem diretamente do lucro líquido das companhias. Os JCPs (juros sobre capital próprio), que são lançados como despesa financeira (antes da linha de IR), já são tributados em 15% (por enquanto).
Impactos para o mercado e para os investidores
Para quem não acompanhou as notícias sobre a isenção do IR e a taxação dos dividendos, o PL foi aprovado pela Câmara na quarta-feira passada, às 22h (na famosa “calada da noite”).
Na quinta-feira (2), a reação do mercado não poderia ser diferente: forte queda da Bolsa.
Não acredito que o movimento negativo esteja ligado, necessariamente, à decisão sobre os dividendos em si (até porque pouquíssimos investidores entrarão no grupo dos que serão taxados), mas, sim, aos riscos fiscais e políticos que ela envolve.
Independentemente de lado político, o que o mercado espera neste momento é uma discussão sobre redução de gastos e não sobre novas formas de tributação.
Afinal, da forma como está sendo conduzido, aumento de impostos > riscos mais elevados > juros maiores (e queda de ativos de risco) e por aí vai.
Vale mencionar que, além do Projeto de Lei, uma comissão mista do Congresso também aprovou, nesta terça-feira (8), uma Medida Provisória alternativa ao aumento do IOF, que poderá elevar, ainda mais, a carga tributária no país e a arrecadação do governo.
Ao mesmo tempo que mantém a isenção para investimentos como LCIs e LCAs, a MP (que precisará ser votada até hoje na Câmara e no Senado) unifica a alíquota de IR em 18% tanto para aplicações financeiras quanto para os JCPs.
Mas essa é uma conversa para aprofundarmos nos próximos dias. Basta a cada dia o seu próprio mal.
Ainda vale a pena investir em ações de dividendos?
Sim. Mesmo em meio a PLs e MPs, ainda vale a pena investir em ações de dividendos. Obviamente, não recomendo que saia comprando qualquer uma que aparecer pela frente, mas que adquira ações de boas empresas, com operações estáveis, boa visibilidade de resultados e, principalmente, alta capacidade de distribuição de proventos.
O que o investidor deve fazer agora
Ao comprar boas companhias e pagar um preço adequado por seus papéis, além dos bons dividendos (sempre buscamos algo entre 8% e 10% ao ano), você ainda pode adicionar um maior potencial de valorização (o que outros ativos podem não trazer).
No início desta semana, inclusive, vendemos uma posição no Nord Dividendos que nos rendeu um retorno total (dividendos + valorização) de mais de +150% desde a nossa recomendação (nada mal, não?).
Por fim, historicamente, as “dividendeiras” ainda apresentam uma maior resiliência em cenários de incertezas e ventos contrários (como os atuais).
Resumindo, vejo que, a longo prazo, as ações de dividendos têm plena capacidade de mais do que compensar efeitos negativos de curto prazo da tributação dos dividendos.