Imposto de Renda sobre investimentos: tudo o que você precisa saber
Saiba como funciona o imposto de renda sobre investimentos, veja as regras para renda fixa, variável e cripto, e como declarar corretamente no IR

Quando o assunto é Imposto de Renda sobre investimentos, muitos investidores se perguntam: quanto vou pagar, quando e como declarar? A resposta varia conforme o tipo de aplicação. Cada investimento tem regras próprias de tributação — enquanto alguns são isentos, outros exigem atenção com prazos, alíquotas e compensações.
Neste conteúdo, você vai entender como funciona a cobrança de IR sobre diferentes ativos, descobrir quais aplicações são isentas, aprender a declarar corretamente seus rendimentos e conhecer os cuidados essenciais para não cair na malha fina.
Sumário
- Investimentos isentos de imposto de renda
- Tabela de IR sobre investimentos de renda fixa
- Tributação em renda fixa, variável e criptomoedas
- Como declarar investimentos no Imposto de Renda?
- 1. Reúna os informes de rendimento
- 2. Acesse a aba “Bens e Direitos”
- 3. Vá para “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”
- 4. Declare os lucros (ou prejuízos) com venda de ativos
- 5. Informe prejuízos compensáveis
- O que é "come-cotas"?
- IOF nos investimentos: quando se preocupar?
- Estratégias para otimizar a tributação de investimentos
- Nord Wealth: a sua melhor opção!
Investimentos isentos de imposto de renda
Alguns investimentos contam com isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, o que pode torná-los mais atrativos na comparação com alternativas tributadas. Confira os principais:
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio): isentos de IR para pessoas físicas;
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio): papéis de renda fixa ligados a recebíveis de setores específicos, também com isenção;
- debêntures incentivadas: emitidas por empresas para financiar projetos de infraestrutura, contam com isenção fiscal para atrair o investidor.
- caderneta de poupança: tradicional, simples e isenta de IR, mas com rendimento geralmente inferior a outras opções.
Apesar da isenção, todos esses ativos devem estar na sua declaração de Imposto de Renda, na ficha de “Bens e Direitos”, com as informações do valor aplicado e dos rendimentos.
Por que isso importa? Um investimento com isenção no IR pode ter rendimento líquido superior ao de um produto tributado com rentabilidade bruta maior. Por exemplo: um LCI que paga 90% do CDI pode render mais que um CDB com 100% do CDI, dependendo do prazo e da alíquota do IR incidente.
Tabela de IR sobre investimentos de renda fixa
Os investimentos em renda fixa — como CDBs, Tesouro Direto, fundos DI e outros — seguem uma tabela regressiva de Imposto de Renda, que varia conforme o tempo de aplicação. Confira a tabela completa:
Prazo de aplicação | Alíquota de IR |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Para entender melhor como isso afeta seus rendimentos, imagine um CDB que rende R$ 1.000 de lucro. Se o resgate ocorrer em 150 dias, o imposto será de R$ 225 (22,5%). Já se for resgatado após 2 anos, a alíquota cai para 15%, e o IR devido será de R$ 150. Ou seja, quanto mais tempo você deixar o dinheiro aplicado, menor será o imposto.
Essa lógica também vale para títulos do Tesouro Direto como o Tesouro Selic e o Tesouro IPCA+. Por isso, o tempo é um grande aliado do investidor na renda fixa.
Entender esses detalhes é fundamental na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2025.
Como calcular o imposto de renda na renda fixa?
A fórmula é simples: Imposto = Rendimento x Alíquota, de acordo com a tabela regressiva.
Exemplo: em um CDB que rendeu R$ 1.000 em 200 dias, a alíquota é de 20%. O imposto será de R$ 200.
O IR é retido na fonte, ou seja, a instituição já desconta o valor antes do resgate.
Nos extratos, esse desconto aparece detalhado como "IR fonte" ou "IR retido".
Tributação em renda fixa, variável e criptomoedas
Cada tipo de investimento possui regras específicas de tributação. Enquanto em alguns casos o imposto é retido automaticamente na fonte, em outros o investidor precisa calcular o valor devido, emitir o DARF e fazer o pagamento por conta própria. Confira abaixo como funciona o imposto de renda para os principais tipos de ativos:
Renda fixa
CDB, Tesouro Direto e similares seguem tabela regressiva de IR, com alíquotas que vão de 22,5% a 15%, conforme o prazo. Já LCI e LCA são isentas de IR, mas ainda assim precisam ser declaradas.
O imposto é retido na fonte, ou seja, o valor líquido já vem descontado ao resgatar o investimento.
Renda variável
Ações têm isenção para vendas de até R$ 20 mil no mês, desde que com lucro. Acima disso, paga-se 15% de IR (swing trade) ou 20% (day trade), com necessidade de emitir DARF até o último dia útil do mês seguinte.
No caso dos ETFs, mesmo os que acompanham índices de ações brasileiras, não há isenção, independentemente do valor vendido no mês.
Nos Fundos imobiliários (FIIs), os rendimentos mensais (distribuição de aluguéis) são isentos de IR, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas, o investidor detenha menos de 10% das cotas e ele seja negociado em bolsa.
Já o lucro na venda de cotas é tributado em 20%, e o investidor deve emitir e pagar o DARF.
Criptomoedas
Criptos seguem regras parecidas com a renda variável. Se a venda mensal ultrapassar R$ 35 mil, há incidência de IR de 15% sobre o lucro.
É o investidor quem deve calcular o imposto e emitir o DARF. Todos os ativos devem ser declarados à Receita, mesmo sem venda.
Como declarar investimentos no Imposto de Renda?
Declarar seus investimentos corretamente no Imposto de Renda é essencial para evitar erros, cair na malha fina ou pagar multas desnecessárias. A seguir, você confere um passo a passo simples para incluir os principais tipos de aplicações financeiras na sua declaração anual:
1. Reúna os informes de rendimento
O primeiro passo é ter em mãos os informes de rendimento, fornecidos pelas instituições financeiras até o fim de fevereiro. Eles trazem todos os dados necessários: saldos em 31/12, rendimentos recebidos e eventuais retenções de IR na fonte.
2. Acesse a aba “Bens e Direitos”
Nessa aba, você deve declarar os saldos dos investimentos que possui, como ações, CDBs, Tesouro Direto, cotas de fundos, criptomoedas, entre outros.
- Código 45: aplicações em renda fixa (CDBs, LCIs, LCAs);
- Código 47: ações;
- Código 49: fundos de investimento;
- Código 81: criptomoedas.
Informe o tipo de ativo, o nome da instituição, a quantidade e o valor investido em 31/12 do ano anterior e do ano de referência da declaração.
3. Vá para “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”
Aqui você deve lançar rendimentos de aplicações com IR retido na fonte, como o Tesouro Selic, CDBs e fundos DI.
- Use o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras, e informe o CNPJ da fonte pagadora (instituição financeira) e o valor do rendimento.
4. Declare os lucros (ou prejuízos) com venda de ativos
Se você vendeu ações, cotas de FII ou criptomoedas e teve lucro, precisa declarar os ganhos e recolher o imposto (se aplicável).
- Use o programa GCAP (Ganhos de Capital) para apurar e exportar os dados à declaração.
- Lembre-se: ações vendidas até R$ 20 mil no mês com lucro são isentas, mas devem ser informadas em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Lucros com FIIs e criptomoedas devem ser informados como “Rendimentos sujeitos à tributação definitiva”.
5. Informe prejuízos compensáveis
Se teve prejuízo com ações, FIIs ou cripto, informe os valores na aba “Renda Variável”, separando por mês. Esses valores podem ser usados para compensar lucros futuros e reduzir o imposto a pagar.
O que é "come-cotas"?
O come-cotas é a antecipação semestral do Imposto de Renda em fundos de investimento, como fundos DI, multimercados e cambiais. A cobrança acontece duas vezes por ano: sempre no último dia útil de maio e novembro.
Esse imposto é chamado de "come-cotas" porque é descontado diretamente das cotas do investidor, reduzindo a quantidade de cotas no fundo — mesmo que o valor em reais pareça o mesmo.
As alíquotas aplicadas são de:
- 15% para fundos de longo prazo (com vencimento médio superior a 365 dias);
- 20% para fundos de curto prazo (vencimento médio de até 365 dias).
Quando o investidor resgata o valor, o que já foi cobrado via come-cotas é abatido do imposto total devido. Assim, no momento do resgate, a Receita cobra apenas a diferença entre a alíquota final do IR (conforme o prazo da aplicação) e o que já foi recolhido semestralmente.
Para entender melhor, imagine que você investiu em um fundo de longo prazo e o come-cotas retirou 15% de imposto em maio, mas você só resgatará o investimento após dois anos (quando a alíquota final é 15%), nenhum valor extra será cobrado.
Mas, se for um fundo de curto prazo com resgate em até 180 dias (alíquota de 22,5%), você ainda pagará os 7,5% restantes no momento do resgate.
IOF nos investimentos: quando se preocupar?
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre o rendimento de aplicações resgatadas com menos de 30 dias de investimento. Trata-se de uma tabela regressiva, ou seja, quanto menor o prazo do resgate, maior o imposto.
- No 1º dia, a alíquota é de 96% sobre os rendimentos;
- A cada dia, a alíquota cai até chegar a 0% no 30º dia.
Isso significa que, quanto mais cedo o dinheiro for retirado, maior será o impacto do IOF sobre o ganho obtido. Apesar de não afetar o valor principal investido, o imposto pode comprometer boa parte dos rendimentos em caso de saques emergenciais.
Para exemplificar, suponha que você aplicou R$ 5.000 em um CDB com rendimento de R$ 50 após 10 dias.
Com uma alíquota de IOF de aproximadamente 66% nesse período, o imposto será de R$ 33 — e você receberá apenas R$ 17 de rendimento líquido.
Estratégias para otimizar a tributação de investimentos
Uma das formas mais simples de reduzir o impacto do Imposto de Renda sobre seus rendimentos é manter aplicações de renda fixa por mais de dois anos. Assim, você alcança a menor alíquota da tabela regressiva: 15%. Essa estratégia favorece quem tem um horizonte de longo prazo e pode manter os recursos aplicados por períodos maiores.
Além disso, vale considerar uma carteira diversificada, combinando produtos isentos de IR — como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas — com alternativas tributadas. Essa combinação deve ser ajustada conforme seu perfil e seus objetivos financeiros.
Outro ponto que merece atenção é a previdência privada. Planos do tipo PGBL com tabela regressiva, por exemplo, podem oferecer vantagens fiscais tanto na fase de acumulação quanto no momento da declaração anual.
Por fim, incorporar os impactos tributários no seu planejamento financeiro é essencial para garantir mais eficiência nos resultados. Tributar menos significa, na prática, ganhar mais — e isso faz diferença no longo prazo.
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