Imposto de Renda sobre investimentos: tudo o que você precisa saber

Saiba como funciona o imposto de renda sobre investimentos, veja as regras para renda fixa, variável e cripto, e como declarar corretamente no IR

Nord Research 03/02/2026 14:19 11 min
Imposto de Renda sobre investimentos: tudo o que você precisa saber

Quando falamos de Imposto de Renda sobre investimentos, a dúvida principal é direta: quanto do rendimento fica com você e quanto vai para o Leão? A resposta depende do tipo de aplicação, do prazo e da forma de resgate.

A boa notícia: as regras continuam previsíveis. A má notícia: quem não entende os detalhes pode pagar imposto indevido ou errar na declaração.

Neste conteúdo, você vai entender como funciona a cobrança de IR sobre diferentes ativos, descobrir quais aplicações são isentas, aprender a declarar corretamente seus rendimentos e conhecer os cuidados essenciais para não cair na malha fina.

Sumário

Como o imposto aparece no seu informe de rendimentos

Quando você recebe o informe da corretora ou do banco, ele não serve só para “mostrar ganhos”. Ele é praticamente um manual de preenchimento da sua declaração.

Você vai encontrar principalmente três informações:

Saldo do investimento em 31/12

Esse valor não é rendimento — é o patrimônio investido.

Onde entra na declaração? Ficha “Bens e Direitos”.

Você repete o valor do campo “situação em 31/12” do informe.

Rendimentos brutos

É o quanto a aplicação gerou no ano antes de impostos. Esse número serve para conferência e entender quanto foi tributado — mas nem sempre é o valor que você lança na declaração.

Imposto retido na fonte

Aqui está o ponto mais importante. O informe mostra quanto de IR já foi descontado automaticamente (caso de CDB, Tesouro, fundos etc.).

Onde entra na declaração?

Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Código de aplicações financeiras.

Você informa:

  • CNPJ da instituição;
  • valor do rendimento;
  • o sistema já entende que o imposto foi retido.

Você não paga esse imposto de novo. Ele já foi recolhido.

Diante disso, lembre-se: IR e IOF incidem apenas sobre o rendimento, nunca sobre o valor investido. Se não houve lucro, não há imposto.

Investimentos isentos de imposto de renda 

Alguns investimentos contam com isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, o que pode torná-los mais atrativos na comparação com alternativas tributadas. Confira os principais:

Apesar da isenção, todos esses ativos devem estar na sua declaração de Imposto de Renda, na ficha de “Bens e Direitos”, com as informações do valor aplicado e dos rendimentos.

Por que isso importa? Um investimento com isenção no IR pode ter rendimento líquido superior ao de um produto tributado com rentabilidade bruta maior. Por exemplo: um LCI que paga 90% do CDI pode render mais que um CDB com 100% do CDI, dependendo do prazo e da alíquota do IR incidente.

Tabela de IR sobre investimentos de renda fixa

Os investimentos em renda fixa — como CDBs, Tesouro Direto, fundos DI e outros — seguem uma tabela regressiva de Imposto de Renda, que varia conforme o tempo de aplicação. Confira a tabela completa:

Prazo de aplicaçãoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Para entender melhor como isso afeta seus rendimentos, imagine um CDB que rende R$ 1.000 de lucro. Se o resgate ocorrer em 150 dias, o imposto será de R$ 225 (22,5%). Já se for resgatado após 2 anos, a alíquota cai para 15%, e o IR devido será de R$ 150. Ou seja, quanto mais tempo você deixar o dinheiro aplicado, menor será o imposto.

Essa lógica também vale para títulos do Tesouro Direto como o Tesouro Selic e o Tesouro IPCA+. Por isso, o tempo é um grande aliado do investidor na renda fixa.

Entender esses detalhes é fundamental na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.

Como calcular o imposto de renda na renda fixa?

A fórmula é simples: Imposto = Rendimento x Alíquota, de acordo com a tabela regressiva.

Exemplo: em um CDB que rendeu R$ 1.000 em 200 dias, a alíquota é de 20%. O imposto será de R$ 200.

O IR é retido na fonte, ou seja, a instituição já desconta o valor antes do resgate.

Nos extratos, esse desconto aparece detalhado como "IR fonte" ou "IR retido".

Quanto é cobrado de IR nos fundos de investimento?

Os fundos de investimento têm regras próprias de tributação e são divididos entre curto e longo prazo, o que muda a alíquota final de Imposto de Renda conforme o tempo da aplicação. Confira como funciona em cada caso nas tabelas abaixo.

Fundos de longo prazo

PrazoIR
Até 180 dias22,5%
181–360 dias20%
361–720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Fundos de curto prazo

PrazoIR
Até 180 dias22,5%
Acima de 180 dias20%

O que é o come-cotas e como ele afeta seu investimento

O come-cotas é uma antecipação do Imposto de Renda cobrada automaticamente em alguns fundos, como fundos DI, multimercados e de renda fixa.

Ele acontece duas vezes por ano, no último dia útil de maio e novembro.

As alíquotas usadas nessa cobrança antecipada são:

  • 15% para fundos de longo prazo;
  • 20% para fundos de curto prazo.

Exemplo

Quando o investidor resgata o valor, o que já foi cobrado via come-cotas é abatido do imposto total devido. Assim, no momento do resgate, a Receita cobra apenas a diferença entre a alíquota final do IR (conforme o prazo da aplicação) e o que já foi recolhido semestralmente.

Para entender melhor, imagine que você investiu em um fundo de longo prazo e o come-cotas retirou 15% de imposto em maio, mas você só resgatará o investimento após dois anos (quando a alíquota final é 15%), nenhum valor extra será cobrado.

Mas, se for um fundo de curto prazo com resgate em até 180 dias (alíquota de 22,5%), você ainda pagará os 7,5% restantes no momento do resgate.

IOF nos investimentos: quando se preocupar?

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre o rendimento de aplicações resgatadas com menos de 30 dias de investimento. Trata-se de uma tabela regressiva, ou seja, quanto menor for o prazo do resgate, maior o imposto.

  • No 1º dia, a alíquota é de 96% sobre os rendimentos;
  • A cada dia, a alíquota cai até chegar a 0% no 30º dia.

Isso significa que, quanto mais cedo o dinheiro for retirado, maior será o impacto do IOF sobre o ganho obtido. Apesar de não afetar o valor principal investido, o imposto pode comprometer boa parte dos rendimentos em caso de saques emergenciais.

Para exemplificar, suponha que você aplicou R$ 5.000 em um CDB com rendimento de R$ 50 após 10 dias.

Com uma alíquota de IOF de aproximadamente 66% nesse período, o imposto será de R$ 33 — e você receberá apenas R$ 17 de rendimento líquido.

Tributação em renda variável e criptomoedas

Cada tipo de investimento possui regras próprias de tributação. Em alguns casos o imposto é retido automaticamente, mas na renda variável o investidor normalmente precisa calcular o lucro, recolher o imposto via DARF e depois informar os dados na declaração anual à Receita Federal.

Renda variável

Ações

Vendas de ações de até R$ 20 mil no mês, com lucro, são isentas de Imposto de Renda. Acima desse valor, o ganho é tributado em:

  • 15% nas operações comuns (swing trade);
  • 20% nas operações de day trade.

O imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Na declaração, os lucros tributados entram na aba Renda Variável, enquanto os lucros isentos (até R$ 20 mil por mês) são informados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Dividendos (ponto de atenção em 2026)

Para a maior parte dos investidores, nada muda no dia a dia: dividendos pagos por empresas brasileiras não sofrem imposto retido no momento do pagamento.

O ponto de atenção é para quem tem renda anual muito elevada. Nesses casos, a Receita Federal pode recalcular o imposto devido na declaração anual considerando o total de rendimentos recebidos no ano.

ETFs

Diferentemente das ações, ETFs não contam com a isenção mensal de R$ 20 mil. Qualquer lucro na venda é tributado:

  • ETF de renda variável: 15% nas operações comuns;
  • Day trade: 20%.

Fundos imobiliários (FIIs)

Os rendimentos mensais distribuídos pelos FIIs são isentos de IR para pessoa física quando:

  • o fundo possui mais de 50 cotistas;
  • o investidor detém menos de 10% das cotas;
  • o fundo é negociado em bolsa.

Já o lucro na venda das cotas é tributado em 20%, com recolhimento via DARF.

Na declaração, os rendimentos mensais entram em Rendimentos Isentos, e o lucro na venda é informado na aba Renda Variável (FII).

Criptomoedas

As criptomoedas têm tributação parecida com a das ações, mas são tratadas como ganho de capital.

  • Vendas mensais de até R$ 35 mil são isentas
  • Acima disso, o lucro é tributado em 15%

O investidor calcula o ganho, emite DARF e depois informa os dados na declaração. Mesmo sem venda, os criptoativos devem ser declarados na ficha Bens e Direitos.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Declarar seus investimentos corretamente no Imposto de Renda é essencial para evitar erros, cair na malha fina ou pagar multas desnecessárias. A seguir, você confere um passo a passo simples para incluir os principais tipos de aplicações financeiras na sua declaração anual:

1. Reúna os informes de rendimento

O primeiro passo é ter em mãos os informes de rendimento, fornecidos pelas instituições financeiras até o fim de fevereiro. Eles trazem todos os dados necessários: saldos em 31/12, rendimentos recebidos e eventuais retenções de IR na fonte.

2. Acesse a aba “Bens e Direitos”

Nessa aba, você deve declarar os saldos dos investimentos que possui, como ações, CDBs, Tesouro Direto, cotas de fundos, criptomoedas, entre outros.

  • Código 45: aplicações em renda fixa (CDBs, LCIs, LCAs);
  • Código 47: ações;
  • Código 49: fundos de investimento;
  • Código 81: criptomoedas.

Informe o tipo de ativo, o nome da instituição, a quantidade e o valor investido em 31/12 do ano anterior e do ano de referência da declaração.

3. Vá para “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”

Aqui você deve lançar rendimentos de aplicações com IR retido na fonte, como o Tesouro Selic, CDBs e fundos DI.

  • Use o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras, e informe o CNPJ da fonte pagadora (instituição financeira) e o valor do rendimento.

4. Declare os lucros (ou prejuízos) com venda de ativos

Se você vendeu ações, cotas de FII ou criptomoedas e teve lucro, precisa declarar os ganhos e recolher o imposto (se aplicável).

  • Use o programa GCAP (Ganhos de Capital) para apurar e exportar os dados à declaração.
  • Lembre-se: ações vendidas até R$ 20 mil no mês com lucro são isentas, mas devem ser informadas em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • Lucros com FIIs e criptomoedas devem ser informados como “Rendimentos sujeitos à tributação definitiva”.

5. Informe prejuízos compensáveis

Se teve prejuízo com ações, FIIs ou cripto, informe os valores na aba “Renda Variável”, separando por mês. Esses valores podem ser usados para compensar lucros futuros e reduzir o imposto a pagar.

Estratégias para otimizar a tributação de investimentos

Uma das formas mais simples de reduzir o impacto do Imposto de Renda sobre seus rendimentos é manter aplicações de renda fixa por mais de dois anos. Assim, você alcança a menor alíquota da tabela regressiva: 15%. Essa estratégia favorece quem tem um horizonte de longo prazo e pode manter os recursos aplicados por períodos maiores.

Além disso, vale considerar uma carteira diversificada, combinando produtos isentos de IR — como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas — com alternativas tributadas. Essa combinação deve ser ajustada conforme seu perfil e seus objetivos financeiros.

Outro ponto que merece atenção é a previdência privada. Planos do tipo PGBL com tabela regressiva, por exemplo, podem oferecer vantagens fiscais tanto na fase de acumulação quanto no momento da declaração anual.

Por fim, incorporar os impactos tributários no seu planejamento financeiro é essencial para garantir mais eficiência nos resultados. Tributar menos significa, na prática, ganhar mais — e isso faz diferença no longo prazo.

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