Quais são os regimes de bens e como afetam os investimentos do casal

Entenda os tipos de regimes de bens no Brasil e como eles impactam os investimentos e patrimônio do casal em caso de divórcio

Nord Research 27/01/2025 18:13 5 min
Quais são os regimes de bens e como afetam os investimentos do casal

Os regimes de bens são fundamentais para definir como o patrimônio de um casal será administrado durante o casamento e partilhado em caso de divórcio. Cada regime possui características específicas que impactam diretamente a vida financeira do casal, especialmente em relação a bens e investimentos. 

Este artigo aborda os principais regimes de bens previstos na legislação brasileira, explicando como funcionam e suas implicações nos investimentos.

Sumário

O que são regimes de bens?

O regime de bens é um conjunto de regras que estabelece como o patrimônio dos cônjuges será administrado e dividido, tanto durante o casamento quanto em caso de dissolução da união. Ele pode ser definido por meio de um pacto antenupcial ou, na ausência de escolha, seguirá o regime padrão determinado por lei.

O objetivo principal do regime de bens é trazer clareza e segurança jurídica, especialmente em situações que envolvem divórcios ou heranças.

Quais são os tipos de regimes de bens no Brasil?

No Brasil, o Código Civil prevê quatro tipos principais de regimes de bens, cada um com características específicas:

Comunhão parcial de bens

Este é o regime padrão no Brasil quando não há um pacto antenupcial. Nele, somente os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados entre os cônjuges. Bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança ou doação permanecem de propriedade exclusiva de cada cônjuge.

Comunhão universal de bens

Nesse regime, todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, tornam-se parte do patrimônio comum do casal. Exceções incluem bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e bens de uso pessoal.

Separação total de bens

Neste regime, todos os bens pertencem exclusivamente a quem os adquiriu, independentemente de terem sido adquiridos antes ou durante o casamento. É necessário firmar um pacto antenupcial para adotar este regime.

Participação final nos aquestos

Este regime é híbrido. Durante o casamento, cada cônjuge administra seu próprio patrimônio, como no regime de separação total. No entanto, em caso de divórcio, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são divididos igualmente.

Como os regimes de bens impactam os investimentos do casal?

Os regimes de bens influenciam diretamente a administração e partilha de investimentos, como ações, fundos imobiliários e outros ativos financeiros. Confira os principais impactos de cada regime:

  • comunhão parcial de bens: investimentos adquiridos durante o casamento são compartilhados, incluindo os rendimentos como dividendos e juros;
  • comunhão universal de bens: todos os investimentos, independentemente de quando foram adquiridos, integram o patrimônio comum;
  • separação total de bens: os investimentos pertencem exclusivamente ao cônjuge que os adquiriu, sem partilha em caso de divórcio;
  • participação final nos aquestos: apenas os investimentos adquiridos durante o casamento são partilhados no momento da dissolução da união.

Além disso, para casais que possuem uma holding familiar, o regime de bens escolhido pode influenciar como as cotas ou ações dessa estrutura serão administradas e eventualmente partilhadas, em caso de divórcio. Essa é uma estratégia comum para proteger o patrimônio e planejar a sucessão familiar.

É importante observar também que rendimentos gerados por investimentos durante o casamento, como dividendos, podem ser considerados frutos e divididos, mesmo em regimes que excluem bens particulares da partilha.

É possível mudar o regime de bens durante o casamento?

A legislação brasileira permite que o regime de bens seja alterado após o casamento, desde que haja justificativa e aprovação judicial. Essa mudança exige o consenso de ambos os cônjuges e não pode prejudicar terceiros.

Regimes de bens e união estável

As regras aplicáveis aos regimes de bens em casamentos também são válidas para uniões estáveis. O regime padrão para uniões estáveis é a comunhão parcial de bens, salvo se houver um contrato estipulando outro regime.

Dúvidas frequentes sobre regimes de bens

Qual é o regime de bens padrão no Brasil?

O regime padrão é a comunhão parcial de bens. Caso os cônjuges não façam um pacto antenupcial, esse será o regime aplicado automaticamente.

Como escolher o melhor regime de bens?

A escolha depende das circunstâncias e objetivos do casal, considerando fatores como o patrimônio individual, a intenção de adquirir bens em conjunto e as responsabilidades financeiras.

Investimentos adquiridos antes do casamento entram na partilha?

Depende do regime de bens. Em regimes de comunhão parcial, os investimentos anteriores ao casamento não são compartilhados, mas os rendimentos gerados durante o casamento podem ser divididos.

O que acontece com os investimentos em caso de divórcio?

A divisão dos investimentos dependerá do regime de bens escolhido. Por exemplo, no regime de comunhão parcial, somente os investimentos adquiridos durante o casamento serão partilhados.

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