O que é aluguel de FIIs e quando vale a pena?

O aluguel de FIIs se refere ao processo em que investidores em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) alugam suas cotas para terceiros em troca de uma taxa de aluguel.

Marx Gonçalves 05/04/2024 14:10 6 min

Se você é investidor em busca de renda extra, certamente já considerou alugar suas ações.

No mercado de fundos imobiliários (FIIs), essa operação também é possível – embora ainda muito recente (desde novembro de 2020).

Um levantamento feito pelo TradeMap aponta que os fundos de “papel” e tijolo concentram as maiores taxas do mercado; o custo pode chegar a 10% ao ano e quase 20% ao ano em alguns casos.

Uma razão para a maior procura pelo aluguel e o consequente avanço das taxas é a desvalorização das cotas, aponta o estudo.

O que é o aluguel de FIIs?

Os FIIs podem ser alugados em uma operação em que o doador, o dono do ativo, os repassa para o tomador por um prazo determinado em troca de uma taxa de aluguel.

É um mecanismo que proporciona uma renda extra para o investidor doador além dos proventos recebidos.

Na prática

A operação do aluguel é intermediada pela B3 e é realizada entre três participantes:

(i) Doador do ativo: geralmente é aquele investidor de longo prazo que empresta as cotas de sua carteira por determinado período com o objetivo de obter uma remuneração extra prefixada com o aluguel. Ex: recebimento do equivalente a 2% a.a. pelo período de 60 dias.

(ii) Tomador do ativo: é aquele que passa a ser o proprietário temporário das cotas e detém os direitos de negociá-las no mercado, além de ter o direito de votação nas assembleias de cotistas enquanto elas estiverem sob sua custódia.

(iii) Agente custodiante: atua como intermediário entre o investidor doador e o investidor tomador. A B3 assume esse papel, que é muito importante para a operação, por atuar como contraparte central dessas operações, garantindo o cumprimento do contrato. Em contrapartida, o órgão controla o risco do contrato por meio da exigência de garantias por parte dos tomadores.

Como habilitar esse mecanismo?

O mecanismo varia muito entre bancos e corretoras de investimentos, mas geralmente é preciso primeiramente habilitar o serviço em sua conta da corretora, sendo que esse processo varia entre cada instituição.

No caso do investidor doador, uma vez habilitado o mecanismo de aluguel de cotas, não é preciso realizar nenhuma ação adicional. Se houver demanda do mercado, suas cotas poderão ser alugadas.

Já no caso do investidor tomador, para alugar cotas no mercado, é preciso verificar se o ativo de interesse está disponível na lista de “venda a descoberto” da corretora, que também costuma oferecer outras informações, como os custos do empréstimo e prazos.

Se o FII estiver na lista e as condições atenderem às expectativas do tomador, então basta enviar ordem de venda com a quantidade desejada do ativo pelo home broker que será formado o contrato de aluguel para a venda descoberta do ativo.

Se a operação não estiver na lista, então é preciso entrar em contato com a mesa de operações da instituição financeira.

Lembrando também que para a operação ser fechada é preciso que o investidor tomador atenda às condições de garantias exigidas.

Pagamento do aluguel de FIIs

Para o investidor doador, o valor a receber por ter emprestado seus ativos cai diretamente em sua conta da corretora de investimentos ao fim do contrato.

O dono das cotas recebe os rendimentos dos FIIs?

Muitos investidores se questionam: como ficam os proventos distribuídos pelo fundo durante o período de aluguel?

Em relação a esse ponto, é importante comentar que mesmo alugando as suas cotas, os investidores doadores continuam recebendo normalmente os proventos pagos pelo FII.

Para o doador, vale a pena alugar FIIs?

Na nossa visão, como ainda é um mercado pouco líquido, não temos visto muitas negociações de aluguel.

O motivo da falta de liquidez pode estar relacionado ao fato de muitos fundos ainda não atenderem aos critérios exigidos pela bolsa e pelo fato de as taxas ainda não estarem tão interessantes para o doador no momento em que escrevo este artigo.

Mas não deixa de ser uma possibilidade para o investidor de longo prazo, já que a remuneração do aluguel acaba complementando os rendimentos recebidos do FII e o risco da operação é baixo para o doador, visto que a B3 é a contraparte.

É importante que o doador tenha em mente que, ao alugar as suas cotas, ele estará transferindo o seu direito a voto em assembleias a um terceiro durante a vigência do contrato, o que nem sempre é interessante.

Riscos para o tomador

O tomador é aquele investidor que procura realizar operações de curto prazo para lucrar com a queda no preço do ativo, o famoso short.

Para tanto, ele assume o empréstimo por determinado período para poder vender o ativo, recomprá-lo posteriormente por um valor inferior no mercado e devolver ao doador, lucrando na diferença.

Ao especular com intenção de lucrar com a queda de preço do FII, esse investidor tem um lucro limitado ao recomprar as cotas mais barato do que vendeu, mas pode ter um prejuízo “ilimitado” ao recomprá-las mais caro do que vendeu.

Sendo assim, o seu principal risco é o de ser uma operação alavancada capaz de gerar grandes prejuízos.

Por isso essa operação é recomendável apenas para investidores muito conscientes dos riscos de perda patrimonial em caso de um resultado desfavorável.

Tributação no aluguel de FIIs

No caso do investidor doador, a tributação do aluguel segue a tabela regressiva de IR sobre ativos de renda fixa. E, como grande parte das operações possui prazos inferiores a 180 dias, a alíquota de imposto costuma ser de 22,5%, sendo que o investidor recebe o valor do aluguel já líquido de IR.

No caso do investidor tomador, o IR a ser pago corresponde a uma alíquota de 20% sobre os ganhos auferidos na operação, sendo preciso recolher o imposto via DARF. Ou seja, a operação segue a mesma lógica da tributação sobre ganhos de capital prevista para os FIIs.

Considerações finais

Para o doador de cotas de fundos imobiliários, vale muito a pena avaliar as condições propostas, levando em conta suas vantagens, como o valor da remuneração extra, e desvantagens (exemplo: transferência de seu direito a voto nas assembleias).

Já para o investidor tomador, é importante compreender que a operação deve ser tática e feita dentro de uma tese muito bem fundamentada, sendo que mesmo assim há o risco de grandes perdas devido ao elevado grau de risco desse tipo de operação.

Por isso sugerimos que apenas investidores experientes e cientes de todos os riscos façam esse tipo de operação.

Espero ter esclarecido o que é o aluguel de FIIs e como funciona. Deixe nos comentários suas dúvidas e sugestões.


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