CMN reduz prazo mínimo de vencimento de LCA e LCI para 6 meses
Nova regra do CMN entrou em vigor nesta quinta, 22, e diminui prazo mínimo de LCA e LCI de 9 para 6 meses, ampliando a liquidez dos títulos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) acaba de reduzir o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) de nove para seis meses.
Essa alteração visa aumentar a liquidez desses instrumentos e fortalecer o financiamento dos setores imobiliário e do agronegócio.
Novo prazo mínimo de vencimento de LCA e LCI
O CMN decidiu reduzir o prazo mínimo de vencimento das LCAs e LCIs de nove para seis meses. Essa mudança aplica-se exclusivamente a títulos emitidos sem atualização por índice de preços, como o IPCA.
A decisão busca assegurar a captação de recursos de forma sustentável para os segmentos imobiliário e do agronegócio, reconhecendo a relevância desses títulos para o financiamento desses setores.

Quando entra em vigor?
A medida entrou em vigor ontem, dia 22 de maio de 2025, e aplica-se a títulos emitidos sem atualização por índice de preços, como o IPCA.
O que muda com o novo vencimento para títulos isentos?
Com a redução do prazo mínimo, os investidores passam a ter acesso a LCAs e LCIs com vencimentos mais curtos, o que pode aumentar a atratividade desses produtos para aqueles que buscam aplicações de renda fixa com prazos menores.
Além disso, a medida pode impulsionar o volume de emissões desses títulos, ampliando as opções de investimento no mercado.
Regras para títulos indexados a índices de preços
É importante destacar que a nova regra não se aplica a LCAs e LCIs indexadas a índices de preços, como o IPCA. Para esses títulos, os prazos mínimos de vencimento permanecem inalterados: 36 meses para LCIs e 12 meses para LCAs. Essa distinção visa manter a estabilidade e a previsibilidade dos investimentos atrelados à inflação.
Novo prazo de LCIs e LCAs vale para títulos antigos?
Não. A mudança nos prazos é válida apenas para novos títulos. Para títulos LCI e LCA antigos, segue vigente o prazo de vencimento contratado no momento da compra.
CMN anuncia ajustes adicionais
Além dessa mudança, o CMN aprovou ajustes pontuais nas regras que disciplinam esses títulos, com o objetivo de proporcionar mais clareza e segurança aos investidores. Estas medidas entrarão em vigência em 1º de agosto de 2025.
Com essas alterações, espera-se que o mercado de LCAs e LCIs se torne mais dinâmico e acessível, beneficiando tanto os investidores quanto os setores que dependem desses instrumentos para financiamento.

