Novas regras para fundos de investimento

Mudanças para fundos de investimento passam a valer a partir de abril e liberam acesso à sala VIP do mercado de fundos

Luiz Felippo 27/03/2023 12:00 3 min
Novas regras para fundos de investimento

No dia 3 de abril, começa a valer o novo marco regulatório para fundos de investimento.

Uma das intenções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com as mudanças é oferecer mais transparência e proteção ao investidor pessoa física.

A nova regra também abre espaço para que investidores do varejo possam acessar produtos antes destinados a milionários.

Principais Mudanças da 175

A primeira coisa a se dizer é que essa nova regulação, que substitui a ICVM 555, era bastante aguardada pelo mercado e coloca o Brasil mais próximo do arcabouço internacional.

Há diversos tópicos interessantes na Resolução 175. Os principais pontos da nova regulação são:

  • Remuneração de prestação de serviço: a nova regra estabelece que gestores, administradores e distribuidores precisarão informar aos cotistas o quanto recebem. Os custos serão divididos entre taxa de administração, gestão e distribuição dos fundos — o que é bem diferente do que temos hoje (uma taxa única divulgada).

    Isso trará mais transparência a essa indústria, principalmente nessa parte de custos (que é muito obscura ao investidor atualmente), e deixará claro os incentivos presentes na indústria, principalmente na camada de distribuidores.
  • Novas possibilidades de investimentos: a partir da nova regulação, o investidor de varejo (público geral) poderá fazer investimentos em produtos com exposição 100% no exterior e terá acesso a fundos de direito creditório (FIDC).

    São bem-vindas ambas as mudanças, afinal abrem ainda mais o leque de oportunidades de diversificação ao investidor.

    No caso dos FIDCs, dada a ausência de volatilidade do produto, vale dizer que é um instrumento que exigirá do investidor mais atenção do que o usual aos riscos embutidos, entendimento das estruturas de subordinação (cota sênior, subordinada, dentre outros fatores) etc.
  • Responsabilidade limitada: o arcabouço anterior previa um estilo de responsabilidade ilimitada, ou seja, caso um fundo chegasse a ter patrimônio negativo, os cotistas eram convocados a aportar recursos. Se a responsabilidade for limitada, os cotistas acabam sofrendo somente perdas em relação ao valor total das suas cotas.

    O que temos agora na nova resolução são esses dois modelos podendo existir na indústria, sendo isso expresso nos regulamentos dos fundos. É importante esse movimento, visto que, com a responsabilidade limitada, o cotista não é pego de surpresa por perdas maiores que o patrimônio.
  • Insolvência: em um problema de patrimônio negativo, o gestor pode declarar que o fundo ficaria insolvente. A partir de então, segundo a instrução, gestor e administrador atuam em uma série de etapas atribuindo ali um plano de ação (tudo detalhado no texto da CVM) e tratando isso em assembleia de cotistas.
  • Criação de Classes e subclasses: atualmente, a estrutura funciona em um sistema de fundos "Master" e "Feeders". Os ativos estão nos fundos Master e os cotistas investem nos Feeders. Na estrutura nova, teremos as classes e subclasses. Nas classes, teremos os ativos do fundo e, abaixo disso, teremos as subclasses, nas quais estarão os diferentes passivos (os cotistas). Já entre as subclasses, podemos ter características diferentes, bem como taxas de administração diferentes, mínimos para aplicação etc.

Por fim, existe a possibilidade desse mecanismo criar produtos com taxas eventualmente mais baixas ao investidor — portanto consideramos a nova norma como positiva.

Conte com o apoio da Nord Research em sua jornada de investimentos.

Um abraço.

Tópicos Relacionados

Compartilhar