8 mudanças tributárias que podem pedir uma revisão do seu planejamento patrimonial
Do ITCMD à tributação de offshore, mudanças recentes afetam diferentes formas de proteger e transmitir patrimônio. Entenda as principais frentes
Não é só o cansaço de perder dinheiro que tem afetado o brasileiro nos últimos anos.
Também é o cansaço de descobrir, pela quarta vez em dois anos, que a estrutura montada com cuidado (a holding, a doação, a offshore, a política de dividendos da empresa) precisa ser revisitada porque a regra mudou no meio do caminho. Não porque a decisão estava errada, mas porque o país trocou a régua depois.
Se você sentiu isso, não é desorganização e muito menos exclusividade sua.
São quase dez frentes estruturais abertas ao mesmo tempo, e é difícil apontar, na história recente, um período com tanta mudança de base em tão pouco tempo.

Praticamente nenhuma veio para reduzir a carga tributária ou simplificar alguma coisa. Agora, sobreponha a esse cenário: Selic a 14%, custo de capital caro, margem apertada, empresário sem apetite para investir, família sem apetite para decidir e um ano eleitoral à frente, que costuma adiar tudo.
O problema principal é que a resposta natural ao esgotamento é parar de decidir e esperar.
Entendo isso — afinal, é uma consequência do desânimo. Mas destaco que agora, mais do que nunca, o planejamento patrimonial e sucessório é o mais essencial.
Foi para organizar esse quebra-cabeça que recebemos, esta semana, o time do Cepeda Advogados aqui na Nord.
O Cepeda é um parceiro importante da casa na execução de estruturas patrimoniais dos nossos clientes. Ter ao lado parceiros sérios, como eles, é o que traz tranquilidade para que nossos clientes sigam sempre cobertos e adequados.
As mudanças que realmente importam
Aqui, sem aprofundar muito em nenhum desses assuntos: cada um deles tem espaço para um conteúdo próprio. Nos próximos meses, a Nord vai trazer conteúdos pontuais sobre cada uma dessas frentes, em coautoria com o Cepeda.
ITCMD 2026: o que muda na tributação de herança e doação
A LC 227/2026 fixou normas gerais do ITCMD: progressividade obrigatória por quinhão, base a valor de mercado e alcance sobre bens no exterior.
A lei não é autoaplicável (cada estado precisa legislar por “si só”, respeitando as anterioridades). Ou seja: 2026 é o ano em que os estados legislam; 2027 é o ano da cobrança.
O ponto mais subestimado são as quotas de holding, hoje avaliadas em São Paulo pelo valor patrimonial contábil e, depois, pelo patrimônio líquido a mercado com fundo de comércio.


VGBL e PGBL: o que muda com a decisão do STF sobre o ITCMD
O STF (Tema 1214) afastou o ITCMD sobre VGBL e PGBL na morte do titular (o que torna recuperável, em tese, o imposto pago em inventários dos últimos cinco anos, prática comum em RJ, MG e PR).
A LC 227 codificou a não incidência. Continua valendo a ressalva do abuso: aporte único e vultoso de titular idoso ou enfermo pode ser autuado.
Dividendos: como a nova lei aumenta o custo de retirar lucro
Com a Lei 15.270/2025, cruzar o limiar do IRPFM contamina a parcela que era isenta, e o excedente passa a custar cerca de 14,3% na margem.
Retiradas anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão são a pior faixa possível. E represar lucro na PJ raramente resolve: adiar só compensa se mudar a alíquota. O que funciona é planejamento de titularidade — quem recebe importa mais do que quando.
Offshore: como funciona a tributação sob a Lei 14.754
Segundo ano de apuração sob a Lei 14.754/2023, e a opção entre PIC opaca e transparente.
O ponto mais controverso é o que se tributa: no regime opaco, o lucro do balanço em 31/12 é alcançado ainda que decorra apenas de marcação a mercado, sem qualquer venda, resgate ou distribuição.
A tese contrária é direta: renda pressupõe disponibilidade e realização, e a própria contabilidade não trata todo ajuste a valor justo como resultado do exercício.
Há decisões nos dois sentidos na Justiça Federal e a Receita resiste à leitura contábil.
Uma inversão relevante, enquanto isso: o IR de 15% da offshore é dedução integral no imposto mínimo, então a renda no exterior não gera IRPFM adicional, ficando menos penalizada que o dividendo doméstico novo.
Holdings e imóveis: a janela tributária de 2027 e 2028
A LC 214/2025 trouxe locação e venda para o IVA, com cronograma até 2033. A vantagem puramente tributária da holding sobre a pessoa física comprimiu na locação, mas há uma janela em 2027 e 2028, quando a CBS plena com redutor substitui o PIS/Cofins e o IBS ainda é simbólico.
Fora outros temas relevantes que serão futuramente aprofundados: a calibragem entre isentos e tributados na carteira sob o IRPFM (a LCI mudou de patamar de indiferença), a majoração dos coeficientes do lucro presumido e a proposta de atualização do Código Civil, que mexe na sucessão do cônjuge.
Por que o planejamento patrimonial não pode mais ser uma decisão única
Não vou fingir otimismo. Carga subindo por vias indiretas, base de cálculo se movendo, contencioso se multiplicando e um problema fiscal ainda aberto. Isso, somado à incerteza eleitoral, com certeza pode se traduzir em ainda mais mudanças no futuro, muito provavelmente negativas.
Daí saem duas consequências práticas.
A primeira é que o risco fiscal brasileiro deixou de ser conjuntural e virou risco estrutural de portfólio: concentrar patrimônio, renda e empresa em um único país é assumir um risco regulatório enorme. Carteira internacionalizada, nesse contexto, é o mínimo para qualquer planejamento financeiro bem-feito.
A segunda é que quase nada disso se resolve com uma decisão única. Doar em 2026 depende do que o seu estado legislar. A janela imobiliária depende da sua margem e do ITBI. A política de dividendos depende de quantos CPFs existem na família. Estrutura montada sob a régua de 2023 provavelmente não está adequada à régua de 2026.
Aqui está a parte menos pessimista: o ambiente é hostil de forma desigual. Quem tem capital, informação e um plano coordenado entre investimentos, tributação e sucessão atravessa essa transição preservando bem a liberdade financeira construída.
O improviso, por outro lado, ficou caro. Mas o jogo continua jogável. O que não é jogável é fazer isso sozinho.
Se alguma dessas frentes tocou o seu momento, vale colocá-las na mesa. Em uma conversa, mapeamos o que está exposto ao ITCMD, revisamos a distribuição de lucros, olhamos a alocação e mostramos quais janelas ainda estão abertas para você — sem compromisso.
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