Congresso mantém isenção de Fiagro e FII na reforma tributária
Congresso derruba veto presidencial e garante isenção de Fiagro e FII no IBS e CBS da reforma tributária, fortalecendo agronegócio e mercado imobiliário

O Congresso manteve a isenção de FII e Fiagro no novo IBS e CBS, revertendo o veto do presidente Lula. A decisão foi motivada por pressões do agronegócio e do mercado e deve ser seguida por um projeto complementar para regulamentar a isenção de modo detalhado, garantindo clareza e previsibilidade aos investidores.
Contexto da decisão
O veto foi analisado em sessão conjunta da Câmara e do Senado nesta terça-feira, 17 de junho, e derrubou a sanção presidencial da Lei 214/2025, que consolidou a primeira parte da reforma tributária.
A proposta apresentada pelo governo previa que os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) passariam a ser submetidos à incidência dos novos tributos instituídos pelo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os quais incidiriam sobre as receitas operacionais desses fundos, tais como aluguéis e ganhos oriundos da venda de imóveis.
Ao rejeitarem a medida, parlamentares ligados ao agronegócio fortaleceram a segurança jurídica desses instrumentos, evitando que Fiagros e FIIs fossem taxados no novo modelo tributário.
Argumentos para derrubar vetos a isenção de Fiagros e FIIs
- Agronegócio e mercado imobiliário: Frentes parlamentares (FPA e FPE) destacam que a isenção é essencial para manter o ritmo de financiamentos e evitar retração de investimentos.
- Visão legal do governo: O Executivo havia vetado com base em parecer da AGU, alegando irregularidade constitucional para excluir esses fundos da tributação.
- Acordos políticos: Dez parágrafos relacionados a fundos foram rescindidos do veto; o governo discute enviar projeto para detalhar quais operações permanecerão isentas.
Impactos e próximos passos
A isenção protege os fundos imobiliários (FIIs) e agroindustriais (Fiagros) da tributação via IBS e CBS a partir de 2027, com transição até 2033.
Agora, o Executivo pretende enviar proposta adicional, prevendo maior clareza quanto às operações contempladas.

