Inter (INBR32) vai sair da Bolsa? Entenda a troca de BDRs e o que fazer
O Inter (INBR32) vai trocar seus BDRs por INBR34. Entenda o prazo, as três opções disponíveis e o que fazer para não ter sua posição liquidada
O Inter (INBR32) anunciou uma mudança na estrutura dos seus BDRs e, a partir de agora, os investidores têm um prazo definido para decidir o que fazer com a sua posição.
A seguir, entenda o que muda, quais são as três opções disponíveis e qual a leitura sobre a ação neste momento.

A troca de BDRs do Inter
O Inter (INBR32) anunciou a descontinuidade de seu programa de BDRs patrocinados nível II, que será substituído pelo programa de BDRs não patrocinados nível I (como é a grande maioria dos BDRs disponíveis na nossa Bolsa — apenas 14 dos 821 BDRs listados na B3 são patrocinados atualmente).
Ao descontinuar o programa de BDRs nível II, a empresa deixará de ser registrada como emissor estrangeiro na CVM, o que irá reduzir redundâncias e custos relacionados à manutenção do registro de companhia aberta em duas jurisdições.
O Inter já havia planejado se manter com registro de companhia aberta apenas nos EUA desde a listagem na NASDAQ. Vale ressaltar que isso não altera em nada a estratégia ou regulação das operações da empresa.
Do ponto de vista do investidor, as novas BDRs continuarão sendo negociadas na nossa Bolsa normalmente e a mudança não afeta os direitos econômicos ou rentabilidade do ativo.
As informações públicas não precisarão ser convertidas para as normas contábeis brasileiras e deixarão de ser divulgadas na CVM, mas continuarão seguindo as regras de transparência americanas, assim como as de governança.

As três opções para o investidor
As opções dadas aos investidores são:
(i) receber ações nos EUA (INTR); nesse caso, é necessário indicar uma conta ativa em corretora habilitada pela NASDAQ;
(ii) receber os novos BDRs (INBR34) e continuar com o ativo listado no Brasil e na sua corretora normalmente;
(iii) ter a posição liquidada e receber o valor do preço médio apurado nas vendas que ocorrerão entre 19/10 e 17/11, líquido de impostos.
Atenção: a terceira opção será aplicada automaticamente no caso de ausência de manifestação, então é imperativo que ela seja realizada dentro do prazo.
O prazo de manifestação vai de 17/09 a 16/10, mas as corretoras costumam ter um prazo de solicitação reduzido.
O dia 16/10 será o último dia de negociação do INBR32 e as INBR34 começam a ser negociadas em 19/10 (as novas BDRs podem levar até três dias úteis para aparecerem na conta).
Nossa recomendação é que seja realizada a solicitação de recebimento das novas BDRs.
Na XP, é possível realizar a solicitação pelo site ou pelo app. No site, o caminho é Produtos > Ofertas Públicas > Direitos de subscrição. No app, o caminho é Investimentos > Serviços > Mostrar mais > Ativos em Subscrição.
O BTG enviou um push (alerta) para que os investidores escolham a opção desejada; no caso, a opção a ser escolhida é a de migrar para INBR34. Caso não tenha recebido o e-mail ou alerta no app, procure pelo evento na tela de “Pendências”.
Em algumas corretoras, o processo de solicitação está sendo realizado por meio do preenchimento de um formulário ou via resposta ao e-mail enviado. Caso não encontre o caminho para realizar a solicitação, entre em contato com a sua corretora.
Cuidados na hora de solicitar a troca de BDR
Após realizar a solicitação (mesmo que receba alguma mensagem de erro), aguarde um tempo e confira se a quantidade disponível e a solicitada estão iguais — ambas devem corresponder à quantidade total de BDRs detidos.
Caso os BDRs estejam alugados, pode ser necessário encerrar o contrato para conseguir realizar a solicitação, então recomendamos que as devidas providências sejam tomadas o mais rápido possível.
Após a sua corretora registrar o pedido de cancelamento das suas INBR32 junto à B3 (que pode ocorrer após a manifestação da opção escolhida ou apenas no final do prazo), os antigos BDRs ficarão bloqueados até o recebimento dos novos BDRs.
Novas posições iniciadas depois do início do prazo de manifestação precisarão de uma nova solicitação. Recomendamos não realizar compras próximas ao fim do prazo, dado que esses ativos adicionais podem cair na opção automática de liquidação por falta de tempo hábil para manifestar sua opção de troca dos BDRs.

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