Inflação medida pelo IGP-DI cai 1,80% em junho e acumula alta de 3,83% em 12 meses

Índice registra deflação em junho, com queda de 1,80%, e acumula alta de 3,83% em 12 meses, segundo FGV

Nord Research 07/07/2025 08:49 2 min Atualizado em: 07/07/2025 18:52
Inflação medida pelo IGP-DI cai 1,80% em junho e acumula alta de 3,83% em 12 meses

O Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) registrou uma queda de 1,80% em junho de 2025, aprofundando a deflação observada em maio, que foi de 0,85%. Com esse resultado, o índice acumula uma retração de 1,76% no ano e uma alta de 3,83% nos últimos 12 meses.

 A deflação observada no IGP-DI de junho reflete a queda nos preços ao produtor e a desaceleração dos preços ao consumidor. Esse cenário pode indicar uma tendência de alívio nas pressões inflacionárias, o que é relevante para as decisões de política monetária e para o planejamento econômico de empresas e consumidores.

Qual o valor do IGP-DI hoje?

O percentual do IGP-DI hoje é de -1,80% em junho de 2025, conforme divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta segunda-feira, 7 de julho.

Qual o IGP-DI acumulado?

Com o resultado, o IGP-DI acumulou uma queda de 1,76% no ano até aqui.

O que é o IGP-DI?

O IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) é um dos índices de inflação calculados pela Fundação Getulio Vargas (FGV), criado para medir a variação de preços de bens e serviços no Brasil. Ele reflete a evolução dos preços em toda a economia, abrangendo desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços consumidos pelas famílias.

Como o IGP-DI é calculado?

O cálculo do IGP-DI é composto pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo – IPA (peso de 60%), Índice de Preços ao Consumidor – IPC (peso de 30%) e pelo Índice Nacional de Custo da Construção (peso de 10%).

As diferenças entre o IGP-M, IGP-10 e IGP-DI se dão entre os períodos de coleta dos dados:

  • IGP-M: entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês de referência.
  • IGP-10 entre o dia 11 do mês anterior e o dia 10 do mês de referência.
  • IGP-DI entre o dia 1 do mês e o último dia do mês de referência.
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