IGP-DI acelera para 0,36% em setembro e acumula alta de 3,83% em 12 meses

Índice registra deflação em junho, com queda de 1,80%, e acumula alta de 2,31% em 12 meses, segundo FGV

Nord Research 07/10/2025 13:00 2 min Atualizado em: 07/10/2025 14:44
IGP-DI acelera para 0,36% em setembro e acumula alta de 3,83% em 12 meses

O Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) registrou alta de 0,36% em setembro, segundo dados da FGV, revertendo parte das perdas anteriores. Apesar disso, o índice acumula uma queda de 1,27% no ano. O fim do efeito do bônus de Itaipu, que havia reduzido as contas de energia, foi apontado como um dos fatores que impulsionaram a inflação no mês.

O IGP‑DI é formado por três componentes: o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).

Em setembro, o IPA teve alta de 0,30%, puxado por aumentos em itens como café em grão, milho e carne bovina. Já o IPC subiu 0,65%, revertendo a queda de 0,44% registrada em agosto, com destaque para os custos de habitação, especialmente a energia elétrica. O INCC, por sua vez, avançou 0,17%, com desaceleração nos preços de materiais, equipamentos, serviços e mão de obra.

Qual o valor do IGP-DI hoje?

O IGP‑DI registrou alta de 0,36% em setembro, segundo dados da FGV. Apesar disso, o índice acumula uma queda de 1,27% no ano.

Qual o IGP-DI acumulado?

Com o resultado de setembro, o IGP-DI acumulou uma alta de 2,31% em 12 meses.

O que é o IGP-DI?

O IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) é um dos índices de inflação calculados pela Fundação Getulio Vargas (FGV), criado para medir a variação de preços de bens e serviços no Brasil. Ele reflete a evolução dos preços em toda a economia, abrangendo desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços consumidos pelas famílias.

Como o IGP-DI é calculado?

O cálculo do IGP-DI é composto pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo – IPA (peso de 60%), Índice de Preços ao Consumidor – IPC (peso de 30%) e pelo Índice Nacional de Custo da Construção (peso de 10%).

As diferenças entre o IGP-M, IGP-10 e IGP-DI se dão entre os períodos de coleta dos dados:

  • IGP-M: entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês de referência.
  • IGP-10 entre o dia 11 do mês anterior e o dia 10 do mês de referência.
  • IGP-DI entre o dia 1 do mês e o último dia do mês de referência.
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