Governo publica pacote com novas regras para taxação de investimentos; confira os detalhes
Governo fixa IR de 17,5% em aplicações financeiras e uma alíquota de 5% para LCI e LCA. A taxa vale para para negociações feitas a partir de 1º de janeiro de 2026

Em medida provisória (MP n.º 1,303) publicada nesta quarta-feira, 11, o governo federal confirmou a cobrança de 5% sobre os rendimentos de LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliário), CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e Debêntures Incentivadas, que até então eram isentos.
Além disso, a MP estabelece alterações em outros tipos de investimentos, como CDBs, títulos públicos, ações e criptoativos, que passarão a ser tributados com uma alíquota única de 17,5%.
O objetivo da MP faz parte do plano do governo para aumentar a arrecadação de impostos, a fim de buscar um reequilíbrio das contas públicas.
Sumário
- As principais mudanças que afetam os investimentos
- Novas medidas arrecadatórias
- Recalibragem do IOF (com redução de alíquotas)
- Medidas possíveis (ainda em discussão)
- Fim dos isentos: vale a pena investir em LCIs e LCAs sem a isenção de IR?
- CRI, CRA e debêntures incentivadas também serão tributados
- Fundos Imobiliários e Fiagro continuam isentos?
- Aumento da taxação sobre as bets
- Revisão do IOF e impacto no risco sacado
- Unificação da alíquota da CSLL para instituições financeiras
- Aumento tributação de JCP de 15% para 20%
- Corte de 10% nos benefícios fiscais
As principais mudanças que afetam os investimentos
As mudanças ainda serão encaminhadas para votação, momento em que poderá passar por novas alterações antes da sua aprovação final.
A seguir, esclarecemos os principais pontos e dúvidas sobre essas alterações.
Como era | Como passa a ser | |
LCI | Isento | 5% |
LCA | Isento | 5% |
CRI | Isento | 5% |
CRA | Isento | 5% |
Debênture de infra | Isento | 5% |
FII e Fiagro (proventos) | Isento | 5% |
FII e Fiagro (ganho de capital) | 20% | 17,50% |
Ações | 15% | 17,50% |
Day trade | 20% | 17,50% |
Renda fixa | de 15% a 22,5% | 17,50% |
Criptoativos | de 15% a 22,5% | 17,50% |
Poupança | Isento | Isento |
* Ações terão isenção até R$ 60 mil por trimestre
** Criptoativos acaba isenção de até R$ 35 mil
Fonte: Poder 360. Elaboração Nord Research
Novas medidas arrecadatórias
- Fim da isenção para os títulos incentivados, como LCI, LCA. Passam a ter alíquota de 5% de Imposto de Renda (IR).
- Alíquota única de 17,5% para os demais investimentos de renda fixa, substituindo a tabela regressiva.
- Alíquota única de 17,5% para outros investimentos como ações e criptomoedas.
- Aumento da alíquota de IR sobre Juros sobre Capital Próprio (
- Padronização da CSLL no sistema financeiro. Extinção da alíquota de 9% da CSLL, mantendo somente as alíquotas de 15% e 20%.
- Aumento da tributação sobre apostas esportivas, as
As medidas arrecadatórias foram acordadas no último domingo, 8, em reunião entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e lideranças do Congresso. Se aprovadas, as medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Recalibragem do IOF (com redução de alíquotas)
Após a edição da MP com essas medidas arrecadatórias, o governo editará um novo decreto para reduzir os efeitos da alta do IOF previamente anunciada:
- Redução do IOF Crédito para empresas.
- Redução de 80% no IOF de operações de risco sacado.
- Redução de IOF no VGBL.
- Isenção de IOF no retorno de investimentos estrangeiros diretos no país.
- Cobrança de alíquota mínima de IOF nos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
A vigência da MP estará condicionada às regras de anualidade e de noventena, aplicáveis, respectivamente, ao Imposto de Renda (IR) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Medidas possíveis (ainda em discussão)
- Receita extra com pré-sal via leilão de áreas adjacentes.
Fim dos isentos: vale a pena investir em LCIs e LCAs sem a isenção de IR?
O fim da isenção tributária para títulos incentivados, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) — que serão tributados com uma alíquota de 5% de Imposto de Renda — reduz a rentabilidade líquida desses papéis para os investidores.
Ainda assim, esses títulos continuarão sendo tributados a uma alíquota significativamente inferior à nova alíquota única proposta de 17,5% dos demais ativos de renda fixa.
Ou seja, mesmo com o fim da isenção total, LCI e LCA ainda manterão uma vantagem tributária frente a alternativas como CDBs e o Tesouro Direto. A mudança entraria em vigor a partir de 2026.
Vale lembrar que, em maio, o Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu o prazo mínimo de vencimento dessas aplicações de nove para seis meses, com o objetivo de ampliar sua liquidez e atratividade.
CRI, CRA e debêntures incentivadas também serão tributados
Sim, CRIs, CRAs e Debêntures Incentivadas emitidas a partir de 2026 estarão sujeitas à alíquota de 5%.
Diante desse contexto, outro ponto que merece atenção na renda fixa são os possíveis impactos da medida sobre o mercado de crédito. Hoje, não é raro encontrar empresas emitindo dívidas com taxas inferiores às do Tesouro Direto, justamente devido à isenção de imposto.
Haddad defende que a proposta também busca corrigir essas distorções, que vêm dificultando a rolagem da dívida pública. Assim, será importante acompanhar se haverá uma migração de interesse dos investidores.
Setores que hoje se beneficiam da isenção, como o imobiliário e o agronegócio, também podem sentir os efeitos da mudança, já que as emissões auxiliam na captação de recursos com custos mais competitivos.
Fundos Imobiliários e Fiagro continuam isentos?
Não. Pelas regras vigentes até então, os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) eram isentos de tributação para o investidor pessoa física que detivesse menos de 10% das cotas do fundo — ou seja, o pequeno investidor. Para que essa isenção fosse válida, o fundo também precisava ser negociado em Bolsa e contar com mais de 100 cotistas. Essa isenção, no entanto, foi revogada.
Ainda assim, a regra vigente servirá para o investidor pessoa física pagar a menor alíquota de imposto, ou seja, 5% sobre os rendimentos.
Segundo o art. 44 da MP n. 1.303 de 11 de junho de 2025 os FIIs e FiAgros vão ter que reter uma alíquota de 5% a título de imposto de renda retido na fonte para as pessoas físicas que investem nesses ativos e que antes estavam na regra de isenção. Ou seja, serão tributados em 5% da renda recebida, antes isenta.
Esse imposto será de 17,5% para o investidor de FIIs cujo fundo investido possua menos de 100 cotistas ou quando o investidor tiver participação superior a 10% das cotas do fundo.
Aumento da taxação sobre as bets
O setor de apostas online também será afetado. A alíquota da Gross Gaming Revenue (GGR) passará de 12% para 18%, retornando à proposta original do governo. A medida visa fortalecer a regulamentação do setor, diante do crescimento das fraudes e dos riscos de superendividamento da população.
Revisão do IOF e impacto no risco sacado
As mudanças no IOF incluem a redução das alíquotas sobre operações de risco sacado — uma modalidade de crédito comum entre pequenas e médias empresas. A parte fixa da cobrança será eliminada e a taxa diária ajustada, atendendo a críticas dos setores financeiro e varejista.
Unificação da alíquota da CSLL para instituições financeiras
O governo também vai reestruturar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. Hoje, bancos e fintechs pagam alíquotas variadas de 9%, 15% e 20%. Com a nova regra, a alíquota de 9% será extinta e todas as instituições passarão a pagar entre 15% e 20%.
Com isso, o lucro líquido dessas empresas poderá ser impactado negativamente e, por consequência, os dividendos que serão distribuídos aos seus acionistas.
Aumento tributação de JCP de 15% para 20%
Já a alíquota sobre o JCP (mais uma vez, que ainda está em discussão), por sua vez, passaria de 15% para 20%, enquanto, para os bancos, de 20% para 25%.
A mudança tende a gerar preocupações entre os investidores de renda passiva, especialmente para aqueles que investem em empresas que, tradicionalmente, são boas pagadoras de JCP, como os próprios bancos e outras instituições.
Vale lembrar que o JCP é um provento utilizado pelas companhias como forma de reduzir seu lucro tributável (é lançado como despesa financeira, logo, antes dos pagamentos do imposto de renda e contribuição social).
Corte de 10% nos benefícios fiscais
Complementando o pacote, será enviado ao Congresso um projeto de lei para revisar em 10% os benefícios fiscais não previstos na Constituição. Segundo estimativas da Fazenda, esses incentivos somam R$ 800 bilhões por ano. A proposta ainda será debatida com os líderes partidários e tem previsão de implementação em 2026.

