Governo publica pacote com novas regras para taxação de investimentos; confira os detalhes

Governo fixa IR de 17,5% em aplicações financeiras e uma alíquota de 5% para LCI e LCA. A taxa vale para para negociações feitas a partir de 1º de janeiro de 2026

Nord Research 12/06/2025 14:50 7 min Atualizado em: 13/06/2025 13:07
Governo publica pacote com novas regras para taxação de investimentos; confira os detalhes

Em medida provisória (MP n.º 1,303) publicada nesta quarta-feira, 11, o governo federal confirmou a cobrança de 5% sobre os rendimentos de LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliário), CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e Debêntures Incentivadas, que até então eram isentos.  

Além disso, a MP estabelece alterações em outros tipos de investimentos, como CDBs, títulos públicos, ações e criptoativos, que passarão a ser tributados com uma alíquota única de 17,5%.

O objetivo da MP faz parte do plano do governo para aumentar a arrecadação de impostos, a fim de buscar um reequilíbrio das contas públicas.

Sumário

As principais mudanças que afetam os investimentos

As mudanças ainda serão encaminhadas para votação, momento em que poderá passar por novas alterações antes da sua aprovação final. 

A seguir, esclarecemos os principais pontos e dúvidas sobre essas alterações.

Como eraComo passa a ser
LCIIsento5%
LCAIsento5%
CRIIsento5%
CRAIsento5%
Debênture de infraIsento5%
FII e Fiagro (proventos)Isento5%
FII e Fiagro (ganho de capital)20%17,50%
Ações15%17,50%
Day trade20%17,50%
Renda fixade 15% a 22,5%17,50%
Criptoativosde 15% a 22,5%17,50%
PoupançaIsentoIsento

* Ações terão isenção até R$ 60 mil por trimestre
** Criptoativos acaba isenção de até R$ 35 mil

Fonte: Poder 360. Elaboração Nord Research

Novas medidas arrecadatórias

  • Fim da isenção para os títulos incentivados, como LCI, LCA. Passam a ter alíquota de 5% de Imposto de Renda (IR). 
  • Alíquota única de 17,5% para os demais investimentos de renda fixa, substituindo a tabela regressiva.
  • Alíquota única de 17,5% para outros investimentos como ações e criptomoedas.
  • Aumento da alíquota de IR sobre Juros sobre Capital Próprio (
  • Padronização da CSLL no sistema financeiro. Extinção da alíquota de 9% da CSLL, mantendo somente as alíquotas de 15% e 20%.
  • Aumento da tributação sobre apostas esportivas, as

As medidas arrecadatórias foram acordadas no último domingo, 8, em reunião entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e lideranças do Congresso. Se aprovadas, as medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Recalibragem do IOF (com redução de alíquotas)

Após a edição da MP com essas medidas arrecadatórias, o governo editará um novo decreto para reduzir os efeitos da alta do IOF previamente anunciada:

  • Redução do IOF Crédito para empresas.
  • Redução de 80% no IOF de operações de risco sacado.
  • Redução de IOF no VGBL.
  • Isenção de IOF no retorno de investimentos estrangeiros diretos no país.
  • Cobrança de alíquota mínima de IOF nos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

A vigência da MP estará condicionada às regras de anualidade e de noventena, aplicáveis, respectivamente, ao Imposto de Renda (IR) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Medidas possíveis (ainda em discussão)

  • Receita extra com pré-sal via leilão de áreas adjacentes.

Fim dos isentos: vale a pena investir em LCIs e LCAs sem a isenção de IR?

O fim da isenção tributária para títulos incentivados, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) — que serão tributados com uma alíquota de 5% de Imposto de Renda — reduz a rentabilidade líquida desses papéis para os investidores.

Ainda assim, esses títulos continuarão sendo tributados a uma alíquota significativamente inferior à nova alíquota única proposta de 17,5% dos demais ativos de renda fixa.

Ou seja, mesmo com o fim da isenção total, LCI e LCA ainda manterão uma vantagem tributária frente a alternativas como CDBs e o Tesouro Direto. A mudança entraria em vigor a partir de 2026.

Vale lembrar que, em maio, o Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu o prazo mínimo de vencimento dessas aplicações de nove para seis meses, com o objetivo de ampliar sua liquidez e atratividade.

CRI, CRA e debêntures incentivadas também serão tributados

Sim, CRIs, CRAs e Debêntures Incentivadas emitidas a partir de 2026 estarão sujeitas à alíquota de 5%.

Diante desse contexto, outro ponto que merece atenção na renda fixa são os possíveis impactos da medida sobre o mercado de crédito. Hoje, não é raro encontrar empresas emitindo dívidas com taxas inferiores às do Tesouro Direto, justamente devido à isenção de imposto. 

Haddad defende que a proposta também busca corrigir essas distorções, que vêm dificultando a rolagem da dívida pública. Assim, será importante acompanhar se haverá uma migração de interesse dos investidores.

Setores que hoje se beneficiam da isenção, como o imobiliário e o agronegócio, também podem sentir os efeitos da mudança, já que as emissões auxiliam na captação de recursos com custos mais competitivos.

Fundos Imobiliários e Fiagro continuam isentos?

Não. Pelas regras vigentes até então, os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) eram isentos de tributação para o investidor pessoa física que detivesse menos de 10% das cotas do fundo — ou seja, o pequeno investidor. Para que essa isenção fosse válida, o fundo também precisava ser negociado em Bolsa e contar com mais de 100 cotistas. Essa isenção, no entanto, foi revogada. 

Ainda assim, a regra vigente servirá para o investidor pessoa física pagar a menor alíquota de imposto, ou seja, 5% sobre os rendimentos.

Segundo o art. 44 da MP n. 1.303 de 11 de junho de 2025 os FIIs e FiAgros vão ter que reter uma alíquota de 5% a título de imposto de renda retido na fonte para as pessoas físicas que investem nesses ativos e que antes estavam na regra de isenção. Ou seja, serão tributados em 5% da renda recebida, antes isenta

Esse imposto será de 17,5% para o investidor de FIIs cujo fundo investido possua menos de 100 cotistas ou quando o investidor tiver participação superior a 10% das cotas do fundo. 

Aumento da taxação sobre as bets

O setor de apostas online também será afetado. A alíquota da Gross Gaming Revenue (GGR) passará de 12% para 18%, retornando à proposta original do governo. A medida visa fortalecer a regulamentação do setor, diante do crescimento das fraudes e dos riscos de superendividamento da população.

Revisão do IOF e impacto no risco sacado

As mudanças no IOF incluem a redução das alíquotas sobre operações de risco sacado — uma modalidade de crédito comum entre pequenas e médias empresas. A parte fixa da cobrança será eliminada e a taxa diária ajustada, atendendo a críticas dos setores financeiro e varejista.

Unificação da alíquota da CSLL para instituições financeiras 

O governo também vai reestruturar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. Hoje, bancos e fintechs pagam alíquotas variadas de 9%, 15% e 20%. Com a nova regra, a alíquota de 9% será extinta e todas as instituições passarão a pagar entre 15% e 20%.

Com isso, o lucro líquido dessas empresas poderá ser impactado negativamente e, por consequência, os dividendos que serão distribuídos aos seus acionistas.

Aumento tributação de JCP de 15% para 20%

Já a alíquota sobre o JCP (mais uma vez, que ainda está em discussão), por sua vez, passaria de 15% para 20%, enquanto, para os bancos, de 20% para 25%. 

A mudança tende a gerar preocupações entre os investidores de renda passiva, especialmente para aqueles que investem em empresas que, tradicionalmente, são boas pagadoras de JCP, como os próprios bancos e outras instituições.

Vale lembrar que o JCP é um provento utilizado pelas companhias como forma de reduzir seu lucro tributável (é lançado como despesa financeira, logo, antes dos pagamentos do imposto de renda e contribuição social). 

Corte de 10% nos benefícios fiscais

Complementando o pacote, será enviado ao Congresso um projeto de lei para revisar em 10% os benefícios fiscais não previstos na Constituição. Segundo estimativas da Fazenda, esses incentivos somam R$ 800 bilhões por ano. A proposta ainda será debatida com os líderes partidários e tem previsão de implementação em 2026.

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