Décimo terceiro salário 2025: datas, regras, cálculo e quem tem direito

Entenda como será o décimo terceiro salário 2025: prazos de pagamento, regras atualizadas, direitos garantidos, descontos e orientações em caso de atraso

Nord Research 27/11/2025 16:45 7 min
Décimo terceiro salário 2025: datas, regras, cálculo e quem tem direito

O décimo terceiro salário é um direito trabalhista criado em 13 de julho de 1962 e funciona como um importante reforço financeiro no fim do ano. Em 2025, o benefício segue as regras tradicionais, mas traz uma particularidade: como o dia 30 de novembro cai em um domingo, o pagamento precisa ser antecipado. 

A seguir, veja como ficam as datas, quem tem direito, como funciona o cálculo e quais mudanças e situações específicas precisam ser observadas.

Quando cai o décimo terceiro salário em 2025? 

A lei determina que o décimo terceiro pode ser pago em uma ou duas parcelas. Em 2025, as datas ficam assim:

  • primeira parcela: até 28 de novembro de 2025, já que o dia 30 cai em um domingo;
  • segunda parcela: até 20 de dezembro de 2025, com os descontos obrigatórios.

Se qualquer uma das datas cair em feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Quem quiser receber a primeira parcela junto com as férias precisa solicitar o adiantamento por escrito até janeiro do próprio ano.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário

O benefício é pago a todos os trabalhadores contratados pela CLT que tenham trabalhado por ao menos 15 dias ao longo do ano. Também recebem o décimo terceiro:

  • trabalhadores rurais;
  • trabalhadores domésticos;
  • trabalhadores avulsos;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS.

Estagiários e autônomos não recebem o benefício por não terem vínculo celetista.

O décimo terceiro salário é pago para quem está de licença-maternidade?

Sim. O período de licença-maternidade conta como tempo de serviço. O pagamento é feito pelo INSS e garantido integralmente. 

Mulheres que enfrentaram gestação de natimorto (quando o bebê nasce sem vida) após a 23ª semana também têm direito ao benefício.

Quem está afastado por doença recebe décimo terceiro salário?

Sim, mas o pagamento é dividido. Funciona assim:

  • a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento.
  • a partir do 16º dia, o INSS assume a parte proporcional.

Esse critério também vale para afastamento por acidente de trabalho.

Quem tem contrato suspenso também recebe 13º?

Depende. Se o contrato estiver suspenso sem salário e sem benefício previdenciário, os meses não contam para o cálculo.

Se houver recebimento de benefício do INSS, parte do período pode ser considerada, dependendo da modalidade de afastamento.

Como calcular o décimo terceiro salário?

O cálculo considera o salário bruto de dezembro dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Fazem parte da base de cálculo:

  • horas extras;
  • comissões;
  • adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade);
  • gratificações habituais.

Exemplo: trabalhador com salário de R$ 5.000 (ano completo):

  • 1ª parcela: R$ 2.500;
  • 2ª parcela: R$ 2.500 menos INSS e IRRF.

Como calcular o décimo terceiro proporcional?

O cálculo proporcional segue a fórmula: salário ÷ 12 × número de meses trabalhados. O mês só conta se tiver mais de 15 dias de trabalho.

Exemplo: contratação em julho (6 meses trabalhados): 5.000 ÷ 12 × 6 = R$ 2.500.

  • 1ª parcela: R$ 1.250;
  • 2ª parcela: R$ 1.250 menos descontos.

Como fica o décimo terceiro em caso de demissão?

O trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional em quase todas as formas de rescisão, incluindo:

  • pedido de demissão;
  • demissão sem justa causa;
  • término de contrato por prazo determinado.

A única exceção é a demissão por justa causa: nesse caso, o trabalhador não recebe o benefício.

O empregador pode ser multado se atrasar o pagamento do décimo terceiro?

A lei não prevê multa automática nem juros ao trabalhador quando o décimo terceiro é pago com atraso. Porém, conforme decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atrasos devem ser corrigidos monetariamente, o que faz com que, na prática, o trabalhador costume receber o valor devido com correção, seja individualmente ou por meio de ações conduzidas por sindicatos.

Além disso, existe a penalidade administrativa: se o Ministério do Trabalho fiscalizar a empresa e identificar o atraso, ela pode ser multada em R$ 170,25 por trabalhador — e esse valor pode dobrar em caso de reincidência.

Como registrar uma reclamação formal caso o décimo terceiro não seja pago?

Antes de tudo, o trabalhador pode tentar resolver diretamente com o RH. Mas, se não houver solução, existem três caminhos oficiais:

  • Ministério do Trabalho (via Fala.BR)
  • Ministério Público do Trabalho (MPT)
  • Superintendência Regional do Trabalho (SRT)

Confira, a seguir, mais detalhes sobre cada canal.

Como registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho (via Fala.BR)

É o canal oficial do governo federal para denúncias trabalhistas. Para registrar a denúncia?

1. Acesse a plataforma no link oficial;

2. Faça login com sua conta gov.br (se não tiver, o próprio site permite criar na hora);

3. Clique em “Registrar manifestação”;

4. Escolha a categoria “Denúncia”;

5. No campo “Órgão”, selecione: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

6. Descreva a irregularidade:

  • empresa não pagou o décimo terceiro;
  • datas previstas;
  • tentativas de contato com o empregador;
  • há quantos dias está atrasado;
  • quantidade de trabalhadores afetados (se souber).

7. Anexe provas (opcional, mas recomendado):

  • holerites;
  • prints de mensagens;
  • extratos bancários;
  • contrato de trabalho;
  • comunicações com RH.

8. Escolha se quer se identificar ou fazer denúncia anônima (ambas são permitidas);

9. Clique em Enviar;

10. Guarde o número do protocolo para acompanhar a investigação.

Como denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT)

O MPT atua quando há violação de direitos trabalhistas coletivos ou repetidas irregularidades. Como denunciar:

1. Acesse o canal oficial do MPT no seu estado;

2. Escolha a sua região;

3. Preencha o formulário com:

  • nome da empresa;
  • CNPJ;
  • endereço;
  • descrição da irregularidade;
  • anexos (se houver).

4. Envie a denúncia.

O MPT normalmente abre investigação, notifica a empresa e pode propor acordo ou iniciar ação civil pública.

Como denunciar na Superintendência Regional do Trabalho (SRT)

Cada estado possui uma SRT, que fiscaliza diretamente as empresas.

O primeiro passo é identificar informações sobre a unidade do estado do trabalhador. Com isso, ele pode:

  • registrar denúncia presencialmente;
  • enviar e-mail;
  • ligar para a unidade local;
  • pedir fiscalização in loco.

Em São Paulo, por exemplo, os dados de contato são:

Mesmo que o trabalhador não receba multa automática pelo atraso, a denúncia pode fazer a empresa ser fiscalizada e obrigada a pagar a gratificação corretamente, além da multa administrativa se houver irregularidade.

Como usar o décimo terceiro de forma estratégica

O décimo terceiro pode ser uma oportunidade para organizar a vida financeira ainda neste ano. 

Uma alternativa é usar parte do valor para formar ou reforçar a reserva de emergência, garantindo segurança em caso de imprevistos. 

Outra possibilidade é direcionar o dinheiro para títulos de renda fixa, como Tesouro Selic e CDBs de liquidez diária, que são opções de baixo risco para começar.

Quem já tem uma base financeira estruturada pode avaliar investimentos de renda variável, como ações, fundos imobiliários e ETFs, que tendem a gerar retornos maiores no longo prazo — sempre considerando o perfil do investidor.

Para entender melhor cada uma dessas possibilidades e ver exemplos práticos, vale ler o conteúdo completo sobre como investir o décimo terceiro.

Se você quer começar 2026 com um plano financeiro claro — e manter esse plano de pé — o Nord Liberta ajuda a organizar metas, revisar escolhas e acompanhar sua evolução ao longo do ano.

Perguntas frequentes sobre 13º

Quais são os descontos do décimo terceiro salário?

A primeira parcela é paga sem descontos. A segunda parcela inclui:

  • INSS;
  • Imposto de Renda (quando aplicável);
  • depósito de FGTS sobre o valor total do décimo terceiro, incluindo a primeira parcela.

Quem recebe salário mínimo tem direito ao décimo terceiro?

Sim. O cálculo segue as mesmas regras para todos os trabalhadores.

Posso receber o décimo terceiro em parcela única?

Sim. O pagamento deve ser feito até 28 de novembro de 2025.

Quem trabalhou menos de 15 dias no mês tem direito ao décimo terceiro?

Não. São necessários mais de 15 dias para contar o mês no cálculo.

Férias contam como tempo de serviço para o décimo terceiro?

Sim. O período de férias é considerado.

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