Em junho de 2025, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.303/2025, com o objetivo de compensar o recuo no aumento do IOF anunciado no fim de maio. A medida trouxe mudanças relevantes na tributação de instrumentos financeiros.

Na última quinta-feira, 24 de setembro, a comissão mista que analisa a medida provisória com as novas regras de tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais se reuniu para analisar o relatório do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

O texto está em tramitação no Congresso. No entanto, a votação foi adiada para a próxima semana. Lembrando que a medida provisória perde a validade em 8 de outubro.

Embora este seja um assunto bastante técnico, vou tentar “humanizar” e fazer algumas reflexões e considerações para o investidor de FIIs. Ao final, pretendo trazer um conforto (e espero, alívio) para você, investidor, na sua estratégia de investimento em FIIs.

O que é a MP 1303 e por que ela impacta seus investimentos

A MP 1303/2025 é uma medida provisória que dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras no país. Com ela, o Governo busca receita para compensar a isenção de IRPF para quem recebe até R$ 5 mil por mês, já que, para tornar essa isenção viável financeiramente, o Governo tem que buscar novas fontes de arrecadação por meio de receita advinda de impostos.

Só para situar o leitor, aplicações financeiras são depósitos remunerados, títulos públicos e privados, cotas de fundos, certificados de recebíveis, debêntures, etc.

Dentre os ativos financeiros (e virtuais, como criptomoedas, que também são objetos dessa MP) estão os fundos imobiliários, LCIs, LCAs, CRIs, debêntures incentivadas e outros ativos isentos. É importante salientar que as ações de empresas não são objeto dessa MP, ou seja, os dividendos de empresas seguem isentos e devem ser tratados em um outro momento. 

Afinal, empresas de capital aberto e fechado, embora consideradas ativos financeiros, são negócios, e foram segregadas na própria MP.

Por que alguns ativos são isentos de IR?

A isenção de imposto sobre alguns ativos financeiros não é um “favor” do Governo. É um incentivo ao setor produtivo. E esse incentivo, normalmente, retorna para a sociedade em forma de empregos, crescimento e, claro, impostos!

O Brasil precisa de estradas melhores, duplicar vias, construir malha ferroviária, gerar energia limpa, transmitir energia para todo o país, etc. Tudo isso custa muito caro. E o Governo, que sempre foi o maior investidor, não tem mais verba disponível para o tamanho dessa necessidade. 

Desde então, vários projetos têm sido assumidos pela iniciativa privada. No setor imobiliário, isso ocorre da mesma forma. É um setor que emprega mão de obra, gera receita de impostos e aumenta o número disponível de residências para cobrir o déficit habitacional.

Para construir infraestrutura ou imobiliário, setores intensivos em uso de capital, tem que tomar muito crédito. Se houver incentivo, as taxas saem mais baixas para financiar estes projetos de interesse nacional. Se não houver incentivo, as taxas serão maiores, para compensar o imposto. Desta forma, quem precisa do dinheiro paga mais caro. E o produto, resultado do investimento, também fica mais caro para o usuário final, ou seja, nós!

O que acontece no momento é que os ativos isentos estão concorrendo com a rolagem da dívida do Governo. O Governo precisa “pagar mais” para captar capital. E, com a tributação destes ativos, o Governo espera captar dinheiro mais barato. É o Governo concorrendo pelo dinheiro do investidor. Mesmo às custas do desenvolvimento do país.

Tributar os FIIs vez ou outra entra na pauta de discussão. Até hoje, segue isento, apesar de todas as tentativas das mais diferentes vertentes do Poder Executivo — desde a esquerda até a direita — em tributá-los.

O risco da tributação dos FIIs — o que está em jogo

De vez em quando esse assunto volta à tona. Os governos buscam fontes para aumentar a arrecadação e conseguir pagar as contas — que só crescem ao longo do tempo. Serviços públicos, previdência social, salários de funcionários públicos e dívida pública são alguns dos grandes sugadores de dinheiro público.

Só a rolagem da dívida pública vai consumir R$ 2,5 trilhões em juros no ano de 2025. Dívida pública nada mais é do que dinheiro tomado emprestado pelo Governo para gastar mais do que ele arrecada. 

Quanto maior a dívida em relação à receita (PIB), maior o risco percebido pelos investidores e maiores serão os juros oferecidos para o Governo conseguir rolar a dívida. “Devo, não nego. Pago depois. Quanto mais depois, melhor.”

Houve, ao menos, três tentativas para voltar a tributar os fundos imobiliários (sim, os FIIs já foram tributados) que, felizmente, não prosperaram. Os FIIs nasceram tributados e, em 2005, tornaram-se isentos da tributação prevista na lei (Lei 11.196).

Em 2017, veio a primeira tentativa de tributação, que não prosperou. As cotas dos FIIs chegaram a cair em torno de 10% (Ifix).

A segunda tentativa ocorreu em 2021, no âmbito da reforma tributária. Havia a previsão para a alíquota de 15% sobre os rendimentos recebidos pelos cotistas dos FIIs.

Por último, agora em 2025, também estamos tendo uma tentativa de taxar os FIIs. Pelo que tudo indica, há um acordo para o aumento da tributação em outros ativos financeiros de renda fixa, como LCI e LCA, para que os FIIs e Fiagros possam continuar isentos.

Pensamento de quem gosta de números: parece que a cada 4 anos a ideia renasce…

O que está sendo negociado agora?

Para você que caiu de paraquedas aqui e ainda não sabia, houve uma nova tentativa de tributar os FIIs, que, parece, não vai prosperar. Há um acordo entre os parlamentares para que esses ativos continuem isentos e que a conta seja paga por outros ativos de renda fixa, como LCI e LCA.

A proposta em discussão é que FIIs e FiAgros mantenham a isenção, enquanto LCI e LCA tenham uma elevação da alíquota de 5% para 7,5% para compensar essa perda de arrecadação. Esse acordo beneficia os fundos fechados que financiam os setores de infraestrutura e imobiliário, e são mais sensíveis à perda de atratividade causada pela tributação.

FIIs seguem isentos. Mas até quando?

Essa é uma boa notícia. Afinal, os rendimentos distribuídos seguem cheios, ou seja, “mais atrativos”. A cada dia, basta o seu próprio mal. “Não se preocupe com o amanhã, pois o amanhã trará as suas próprias preocupações.”

E se os FIIs forem, enfim, tributados?

Um dia, os FIIs serão, finalmente, tributados. Quando? Não sei. Talvez apenas no dia em que o setor imobiliário não precisar mais de incentivo. Talvez muito antes, devido à sanha arrecadatória dos governos. 

Dizem que só existem duas coisas certas no mundo: “a morte e o pagamento de impostos.” Não me parece um exagero.

Mas o que fazer em caso de tributação dos FIIs?

Bom, o mesmo que você já faz hoje. Continue investindo, mês a mês, em busca do aumento da sua renda passiva, com intuito de alcançar a independência financeira.

Foco no que está sob seu controle

Uma grande lição que aprendi com a vida: há coisas que você controla. Outras que você não controla. Sabedoria é conseguir discernir entre ambas. Você controla em que FII investir, quando investir ou quanto aportar no mês. No entanto, não controla se os FIIs serão tributados ou não, nem o preço da cota no mercado de Bolsa. Não sofra por coisas que estão fora do seu controle.

O que você controla, você pode mudar. O que você não controla, só te resta aceitar. A lógica do investimento em FIIs não vai mudar!

Não existem muitos produtos que te proporcionem renda passiva mensal. O FII é um deles. Se a única justificativa para investir em FII for a isenção de tributos, você não deveria investir em nada que é tributado, como, por exemplo, a renda fixa. Claro que isso não faz o menor sentido.

O que faz sentido é seguir em frente rumo aos seus objetivos. Se tributarem os FIIs, sua renda deve diminuir na proporção do imposto a ser pago. E a vida vai seguir seu rumo. 

Não se desespere com isso, faça sua parte e invista para o longo prazo! Investindo ou não, o tempo vai passar. Melhor ter algum dinheiro investido do que nenhum.

Seu eu do futuro vai te agradecer por ser providente hoje.