O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança importante nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A nova regulamentação traz impactos diretos para os investimentos em CDBs, especialmente em instituições ligadas a um mesmo conglomerado financeiro.

As alterações passam a valer a partir do dia 1º de junho de 2026 e buscam inibir a tomada de riscos excessivos por parte dos bancos e, consequentemente, preservar a estabilidade do sistema financeiro.

A seguir, você entenderá o que muda com a nova regra do FGC e como isso pode influenciar suas decisões de investimento em renda fixa.

O que é o FGC e como funciona a garantia?

O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que protege os investidores em casos de falência ou intervenção de instituições financeiras. Ele cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição, respeitando um limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Ou seja, é possível ser indenizado em mais de um banco diferente, mas o total recebido do FGC nesse período não pode ultrapassar o limite estabelecido.

Essa proteção se aplica a diversos produtos de renda fixa, como:

  • CDBs (Certificados de Depósito Bancário)
  • LCIs e LCAs
  • Letras de Câmbio
  • Poupança

O que mudou com a nova regra?

A principal alteração aprovada pelo CMN está relacionada ao cálculo do limite de garantia do FGC. Antes, a cobertura de R$ 250 mil por CPF era válida por instituição financeira, mesmo que ela fizesse parte de um mesmo conglomerado.

Com a nova regra, essa garantia passa a ser calculada por conglomerado e não mais por CNPJ individual. Isso significa que, se você investir em dois bancos diferentes que pertencem ao mesmo grupo econômico, a soma dos valores garantidos será limitada a R$ 250 mil — e não mais R$ 500 mil, como era possível antes.

Essa mudança tem como objetivo mitigar riscos sistêmicos e tornar o sistema financeiro mais resiliente.

Também foram aprovadas outras medidas para reforçar esse compromisso, como o aumento da contribuição dos bancos ao FGC — o que encarece a captação com garantia — e a exigência de que instituições com alta alavancagem direcionem parte dos recursos para títulos públicos, diminuindo os riscos de instabilidade.

Como o Banco Master influenciou a alteração no FGC?

O Banco Master utilizava uma estratégia de criar diversas instituições financeiras com CNPJs distintos, todas autorizadas a emitir CDBs cobertos pelo FGC. Com isso, ofereciam CDBs a 120% do CDI, usando a cobertura do FGC como atrativo.

Com a nova regra, a cobertura do FGC será unificada por grupo econômico, como é o caso do Banco Master. Assim, o investidor que aplicar em diferentes CDBs do conglomerado do não terá a garantia multiplicada. O valor assegurado será compartilhado entre todas as instituições do grupo.

O que o investidor deve fazer agora?

Para quem já investe ou pensa em investir em CDBs com garantia do FGC, é hora de reavaliar a carteira com atenção redobrada:

  • Verifique se os emissores pertencem ao mesmo conglomerado financeiro.
  • Diversifique os investimentos, escolhendo bancos de grupos distintos para manter a cobertura total do FGC.
  • Acompanhe as movimentações do mercado e priorize instituições sólidas, mesmo que ofereçam uma rentabilidade um pouco menor.
  • Consulte um assessor de investimentos para alinhar seus objetivos com o novo cenário.