Fundos exclusivos são estruturas de investimento criadas sob medida para investidores de alta renda que buscam controle total sobre a gestão do seu patrimônio. 

Com CNPJ próprio, esses fundos oferecem personalização completa, vantagens fiscais (mesmo após mudanças tributárias) e se consolidaram como uma peça-chave no planejamento sucessório. 

Neste conteúdo, você vai entender o que são fundos exclusivos, como funcionam, quem pode investir, suas vantagens e desvantagens, e quais alternativas considerar após as mudanças nas regras de tributação.

Sumário

Por que são chamados de "fundos dos super-ricos"?

Os fundos exclusivos ganharam o apelido de “fundos dos super-ricos” porque são estruturados para atender apenas um único cotista, geralmente uma pessoa física ou família com patrimônio financeiro muito elevado — normalmente acima de R$ 10 milhões. Isso os torna inacessíveis para a maioria dos investidores, tanto pelos custos operacionais quanto pelo nível de personalização envolvido.

Diferentemente de fundos tradicionais, que reúnem recursos de vários investidores e seguem uma política padronizada, o fundo exclusivo é totalmente moldado de acordo com os interesses, perfil de risco e objetivos do cotista. Ou seja, a seleção dos ativos, as estratégias de alocação e até as regras operacionais do fundo são definidas sob medida — algo que só faz sentido para quem tem recursos suficientes para arcar com a estrutura e se beneficiar da flexibilidade.

A relevância desse tipo de fundo cresceu nos últimos anos. Um levantamento da Economatica, com base nos dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mostrou que o número de fundos exclusivos no Brasil ultrapassou 3.500 veículos até agosto de 2023, com um patrimônio consolidado superior a R$ 780 bilhões. Esses números mostram como essa estrutura se tornou uma escolha cada vez mais comum entre grandes fortunas.

Como funcionam os fundos exclusivos?

Os fundos exclusivos são estruturas de investimento criadas sob medida para atender aos objetivos de um único cotista — geralmente uma pessoa física de alto patrimônio ou um grupo familiar. Para isso, o fundo é formalmente constituído com um CNPJ próprio, o que o torna uma entidade jurídica distinta, com regras e operações fiscalmente separadas da pessoa do investidor.

Na prática, o funcionamento desses fundos envolve três agentes principais:

  • cotista (investidor): define os objetivos e o perfil de risco do fundo;
  • administradora: é responsável pela parte operacional, como registro, contabilidade e conformidade legal do fundo — além de supervisionar a atuação da gestora;
  • gestora: cuida da alocação dos recursos conforme a política de investimento estabelecida, respeitando os limites definidos pelo cotista.

Essa estrutura garante flexibilidade total na escolha dos ativos, o que permite estratégias mais sofisticadas e personalizadas, como o uso intensivo de CDBs de bancos específicos, derivativos ou ativos no exterior.

A definição da política de investimento é feita em conjunto com a gestora e pode ser adaptada ao longo do tempo, o que permite uma gestão muito próxima das metas patrimoniais do investidor. E por se tratar de um fundo regulado, ele segue as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que confere mais segurança e transparência à estrutura.

Quem pode investir em fundos exclusivos?

Fundos exclusivos são destinados a investidores qualificados — ou seja, pessoas físicas ou jurídicas com mais de R$ 1 milhão investido no mercado financeiro, conforme definido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No entanto, na prática, esse tipo de fundo é mais comum entre os chamados investidores profissionais, que possuem patrimônio igual ou superior a R$ 10 milhões, ou contam com certificações específicas exigidas pela regulação.

Isso ocorre porque os fundos exclusivos envolvem custos operacionais elevados, como taxas de administração, gestão, custódia, auditoria e despesas jurídicas. Essas despesas só se tornam vantajosas quando diluídas sobre um volume de recursos expressivo. Por isso, especialistas costumam recomendar essa estrutura apenas para quem deseja investir a partir de R$ 10 milhões, garantindo eficiência fiscal e operacional.

Tipos de fundos exclusivos

Os fundos exclusivos podem ser classificados em duas modalidades principais: abertos e fechados. Cada uma oferece características e vantagens específicas, indicadas para perfis de investidores distintos.

Fundos exclusivos abertos

Os fundos exclusivos abertos permitem aportes e resgates a qualquer momento, respeitando os prazos de cotização definidos no regulamento. Isso garante maior flexibilidade de movimentação dos recursos, o que pode ser vantajoso para investidores que desejam acesso mais dinâmico ao patrimônio.

Na tributação, os fundos abertos seguem a regra do come-cotas: o imposto de renda é recolhido semestralmente, em maio e novembro, com alíquota regressiva conforme o prazo da aplicação. Essa incidência periódica impacta a rentabilidade líquida no longo prazo.

Essa modalidade é mais indicada para quem busca gestão ativa, com possibilidade de ajustar a carteira com frequência e aproveitar oportunidades de mercado com agilidade.

Fundos exclusivos fechados

Já os fundos exclusivos fechados não permitem resgates a qualquer momento. O capital investido só pode ser retirado ao final do prazo de duração do fundo (ou em eventos específicos, conforme regulamento). Isso proporciona uma estrutura mais estável e voltada para o longo prazo.

Um dos principais atrativos é a tributação diferenciada: o imposto só incide no momento do resgate ou amortização, o que permite postergar o pagamento de tributos e acumular rendimento bruto por mais tempo.

Embora fundos fechados tenham sido tradicionalmente usados para proteger patrimônio, planejar a sucessão e otimizar a tributação, mudanças recentes nas regras fiscais — como a introdução do come-cotas — exigem um planejamento mais cuidadoso.

Isso porque, com a nova legislação, esses fundos passaram a ser tributados semestralmente, o que reduz parte da eficiência fiscal que antes justificava seu uso. Além disso, a adaptação à nova estrutura legal e operacional pode demandar tempo e custos adicionais, tornando inviável a criação ou migração para esse tipo de fundo de forma apressada.

Vantagens dos fundos exclusivos

Os fundos exclusivos se destacam por atenderem a demandas mais complexas de quem possui um grande patrimônio. Entre os principais benefícios estão:

  • gestão 100% personalizada e com liberdade estratégica;
  • planejamento sucessório facilitado, com estrutura jurídica própria;
  • diversificação sofisticada com acesso a ativos diferenciados;
  • confidencialidade patrimonial elevada.

Desvantagens e limitações

Apesar das vantagens, os fundos exclusivos apresentam algumas limitações que restringem seu acesso e exigem maior preparo por parte do investidor:

  • custos operacionais altos, que exigem patrimônio elevado;
  • menor liquidez, principalmente nos fundos fechados;
  • complexidade operacional e exigência de acompanhamento constante;
  • impacto das novas regras tributárias, que reduziram o atrativo fiscal do veículo.

Fundos exclusivos no planejamento sucessório

Os fundos exclusivos são uma ferramenta eficiente de planejamento sucessório para famílias com grande patrimônio. Ao centralizar os ativos em um único veículo com CNPJ próprio, o investidor pode transferir cotas do fundo aos herdeiros, em vez de dividir bens individualmente. Isso facilita o processo sucessório, evita a abertura de inventário e garante uma transição patrimonial mais rápida e organizada — embora o ITCMD continue sendo devido sobre o valor das cotas transferidas.

Além disso, a estrutura permite definir regras claras de entrada e saída de cotistas, diminuindo o risco de conflitos familiares. Por exemplo, em vez de repassar imóveis ou empresas isoladamente, uma família pode transferir cotas do fundo, mantendo o controle da unidade e da gestão de patrimônio ao longo das gerações.

O impacto do come-cotas nos fundos exclusivos

Com a aprovação da Lei n.º 14.754/2023, os fundos exclusivos abertos perderam o benefício do diferimento indefinido do Imposto de Renda e passaram a ser tributados semestralmente pelo sistema de come-cotas. Esse mecanismo antecipa o recolhimento do IR sobre os rendimentos, mesmo que o investidor não realize o resgate. 

A cobrança é feita automaticamente duas vezes ao ano, em maio e novembro, reduzindo proporcionalmente a quantidade de cotas do fundo. Antes da mudança, o imposto era pago somente no momento do resgate, o que permitia o acúmulo bruto do rendimento por tempo indefinido.

Essa alteração impacta diretamente a rentabilidade líquida dos fundos, pois parte dos lucros deixa de ser reinvestida integralmente. 

Por exemplo, considere um fundo com R$ 10 milhões que rende 10% ao ano. Antes, todo esse ganho ficava investido até o resgate. Agora, com o come-cotas, uma parcela do imposto — com alíquota mínima de 15% para fundos de longo prazo — é descontada semestralmente, o que pode reduzir o rendimento líquido final em até 0,5 ponto percentual ao ano, dependendo do prazo e da composição da carteira.

Para viabilizar a transição, a legislação estabeleceu um período de adaptação: até 31 de dezembro de 2023, os cotistas puderam reorganizar sua estrutura e optar por antecipar a tributação com base nas regras antigas. A partir de 1º de janeiro de 2024, todos os fundos exclusivos abertos passaram a seguir as novas diretrizes.

O objetivo do governo com essa mudança foi aumentar a arrecadação federal e corrigir distorções no sistema tributário, promovendo maior equidade entre os fundos exclusivos e os fundos tradicionais, que já eram tributados por come-cotas há anos. 

Para os investidores, a mudança exige uma reavaliação estratégica, principalmente em relação à alocação de ativos e à escolha entre estruturas abertas e fechadas.

Alternativas de investimento após as mudanças tributárias

Com o fim de algumas vantagens fiscais dos fundos exclusivos, investidores de alto patrimônio têm buscado novas estratégias para preservar a eficiência tributária e a flexibilidade da carteira. Algumas das alternativas mais discutidas incluem:

Fundos de previdência privada (PGBL e VGBL)

Mesmo não sendo exclusivos, os fundos de previdência continuam atrativos do ponto de vista tributário. Oferecem tabela regressiva do IR com alíquota mínima de 10%, ausência de come-cotas e isenção de inventário em caso de falecimento. São instrumentos eficazes para quem busca eficiência no longo prazo e planejamento sucessório.

Fundos de ações

Fundos que aplicam mais de 67% da carteira em ações não estão sujeitos ao come-cotas. O IR é cobrado apenas no resgate, com alíquota fixa de 15%, o que pode tornar esses fundos uma alternativa mais rentável no médio e longo prazos.

FIDCs (Fundos de Investimento em direitos creditórios)

Os FIDCs permitem investir em recebíveis e operações de crédito estruturado, muitas vezes com regimes tributários diferenciados. São opções com boa flexibilidade para quem busca diversificação e potencial de retorno, embora exijam maior entendimento de risco e liquidez.

Outras alternativas

Além dos veículos tradicionais, investidores têm considerado:

  • debêntures incentivadas (isentas de IR para pessoa física);
  • estratégias de offshores e trusts, dependendo da estrutura patrimonial global.

Mais importante do que qualquer benefício fiscal é garantir que a escolha do investimento esteja alinhada aos objetivos pessoais, horizonte de tempo e tolerância ao risco do investidor. Diversificação, liquidez e transparência continuam sendo pilares essenciais de uma boa estratégia patrimonial, mesmo em um cenário de maior tributação.

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