FIIs estão autorizados a recomprar as próprias cotas
Nova regra da CVM permite recompra regulada de cotas por parte dos FIIs e Fiagros. Veja como vai funcionar na prática
Agora é oficial. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) a realizarem a recompra de suas próprias cotas no mercado.
CVM autoriza com limites, critérios e prazos
Com a autorização, os FIIs e Fiagros poderão recomprar cotas no mercado desde que sigam regras específicas, como aprovação em assembleia e limitação de recompra a 10% das cotas em circulação durante o ano.
O processo deverá ser transparente, com divulgação prévia ao mercado e sem finalidade especulativa, ou seja, não será possível a recompra para posterior venda com lucro ou manutenção das cotas em tesouraria.
Além disso, as cotas recompradas deverão ser imediatamente canceladas. O objetivo é vedar a manutenção de investimento dos FIIs em cotas de sua própria emissão, já que é proibido pela Lei 8.668/93 (Lei dos FIIs) em seu artigo 12.
Como funciona o processo de recompra
Assim como as empresas fazem com ações, agora os fundos poderão atuar sobre o desconto de mercado de suas cotas. A recompra poderá ser feita com recursos em caixa do fundo, respeitando os limites estabelecidos e as condições de mercado. As cotas adquiridas deverão ser canceladas, não sendo possível a guarda em tesouraria para uma possível revenda com lucro.
A recompra também deverá ser prevista em regulamento, noticiada com pelo menos 14 dias de antecedência e aprovada pelos cotistas. Ademais, o preço da cota a ser comprada deverá ser inferior ao valor patrimonial da cota do dia imediatamente anterior ao da recompra.
Segundo a ata da reunião da CVM, “a recompra de cotas é uma resposta direta a distorções de preço que podem ser provocadas por fatores exógenos, como baixa liquidez, fluxo negativo de investidores ou percepção equivocada de risco. Nesse sentido, a recompra pode ser um instrumento útil para aproximar o preço de mercado do valor patrimonial da cota, promovendo maior eficiência alocativa.” E isso é bom para o cotista.
O que muda para o investidor?
A principal mudança será no preço das cotas, que tendem a ser negociadas a um preço mais próximo do valor justo dos ativos, diminuindo os grandes descontos frente ao VP ao qual estamos habituados no mercado de baixa. Como a recompra será a preços mais baixos que o valor patrimonial, o fluxo comprador deve elevar o preço das cotas a mercado, diminuindo os descontos frente ao VP.
Com o cancelamento das cotas após a recompra, o patrimônio de cada cota na mão dos cotistas aumenta, pois o patrimônio será o mesmo, só que com uma menor quantidade de cotas, gerando valor para os cotistas.
A recompra melhora o preço, mas tem um porém
Como toda moeda tem dois lados, proponho aqui uma reflexão. A autorização de recompra tem como ponto positivo a diminuição do desconto e a negociação do ativo a um preço mais próximo ao VP, o que pode ser bom para os cotistas. Isso representa uma precificação mais eficiente do patrimônio na Bolsa.
Por outro lado, para os investidores mais experientes nesse mercado, o ponto negativo reside na provável diminuição das oportunidades de compra de cotas com descontos significativos.