Na tarde de terça-feira, 15 de setembro, a sessão pública do Supremo Tribunal Federal (STF) foi transmitida ao vivo pela televisão, permitindo que todos os cidadãos acompanhassem o julgamento. 

Ao conversar com meus colegas de profissão e demais colaboradores da Nord, percebi que o choque era generalizado. Consultores e advogados demonstravam surpresa e apreensão diante do que estava sendo discutido. 

Eu não atendo carteira há um tempo aqui na Nord. O meu trabalho é cuidar de como as decisões são tomadas: quem decide o quê, sob qual regra, quem revisa e o que acontece quando alguém na mesa tem interesse no resultado. 

Deve ser deformação profissional, mas não consegui assistir àquilo como mera notícia política. Assisti como um estudo de caso sobre conflito de interesse, transmitido ao vivo.

O que aconteceu, em termos objetivos

A sessão extraordinária de 15 de setembro, convocada para tratar do relatório elaborado pela Polícia Federal no caso Master, que envolve o Ministro Alexandre de Moraes, foi realizada, mas terminou sem que uma linha do mérito fosse examinada.

O que consumiu a tarde foi a disputa sobre a regra do jogo. Gilmar Mendes e Flávio Dino abriram a sessão sustentando que falhas na condução justificariam arquivar os indícios e questionaram a decisão do presidente Edson Fachin de avocar os processos. 

Em seguida, Mendes apresentou a questão de ordem para reunir os procedimentos que envolvem Moraes e André Mendonça, redistribuir as relatorias e julgá-los em conjunto.

E aqui está o ponto que, para mim, vai além de um simples detalhe processual: os dois ministros cujas situações estavam em julgamento votaram sobre a regra que definiria o tratamento dos próprios casos. 

Moraes votou pela reunião, ao lado de Mendes e de Zanin. Mendonça votou pela separação, com Fachin, Fux e Cármen Lúcia. Toffoli declarou suspeição e Kassio Nunes Marques, impedimento. Os dois ministros diretamente envolvidos, contudo, permaneceram na votação. 

O placar estava em 4 a 3 quando Flávio Dino, que acabara de votar com o grupo de Moraes e de sustentar que o princípio do juiz natural vale também na investigação preliminar, pediu vista. O voto dele deixou de ser contado, o placar congelou e tudo ficou suspenso por até 90 dias corridos. 

Nosso jurídico ficou perplexo com o que tinha acabado de presenciar, e assim pude ver, pelo olhar de alguém que prestava atenção em tudo, que eu não era o único que estava assim.

Três problemas de governança que a sessão do STF revelou

Sem opinar sobre culpa ou inocência de ninguém — já que nada ali foi definitivamente julgado —, o episódio traz três reflexões e aprendizados que podem ser úteis para qualquer estrutura de governança, inclusive patrimonial. 

  • O primeiro: quem participa da escolha de quem fiscaliza também pode estar sujeito à fiscalização. Os onze ministros são indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Posteriormente, o Tribunal pode julgar questões que envolvem o próprio presidente e membros do Senado. É um circuito fechado que certamente carrega conflitos.
  • O segundo: a instituição também participa da definição das regras que disciplinam sua própria atuação. O tribunal elabora seu próprio regimento, estabelece seus ritos e, em determinadas situações, cada ministro declara, individualmente, se está impedido ou suspeito. O CNJ, órgão de controle do Judiciário, não exerce competência disciplinar sobre o STF e seus ministros, conforme interpretação firmada pelo próprio Supremo na ADI 3367. Entre os mecanismos externos de responsabilização, está o impeachment perante o Senado, formado por parlamentares que, por sua vez, podem ter questões submetidas à apreciação da própria Corte. Mais uma vez, surge uma estrutura que merece ser observada com atenção.
  • O terceiro: alguns conflitos só se tornam públicos quando circunstâncias externas acabam revelando o que, até então, permanecia desconhecido. Nada do que foi discutido na terça-feira teria vindo a público, ao menos naquele momento, se um celular não tivesse sido apreendido em uma operação relacionada a outro assunto. Isso deveria chamar atenção por um motivo simples: aquilo que não chega ao conhecimento público não deixa de existir como possibilidade. Apenas não foi revelado.

É importante dizer que nenhum dos três pontos pressupõe má-fé. Mesmo partindo da premissa de que todos os envolvidos agem de boa-fé, determinados arranjos institucionais podem produzir situações de conflito. O ponto, portanto, não é o caráter de quem ocupa as posições, mas o desenho das próprias regras e dos mecanismos de controle.

O mesmo mapa no seu patrimônio

Agora olhe para o seu patrimônio e você pode encontrar situações que lembram esses mesmos três pontos

O contador que confere a holding pode ter sido indicado pelo advogado que participou de sua estruturação; o assessor que acompanha sua carteira pode estar vinculado à instituição que distribuiu os produtos que você possui. Durante anos, determinados custos de fundos e remunerações associadas a produtos financeiros nem sempre eram percebidos com a mesma clareza pelo investidor, e parte dessas informações passou a ser apresentada de forma mais transparente à medida que normas externas estabeleceram novas exigências de divulgação.

Muitas pessoas só conseguem enxergar o custo e a complexidade da própria estrutura patrimonial quando alguma circunstância as leva a examiná-la com mais profundidade: uma troca de contador, um inventário, a venda de uma empresa ou uma revisão patrimonial que revela informações que antes não estavam evidentes. 

A pergunta não é se existe conflito

Juvenal fez, há dois mil anos, a pergunta que a terça-feira devolveu à televisão: quem vigia os vigias? Ele não estava denunciando ninguém. Estava descrevendo um problema de arranjo, e problema de arranjo não se resolve com boa intenção.

Por isso, quando olho uma estrutura patrimonial, a pergunta nunca é se existe conflito. É qual e de que tamanho.

Tabela comparando o grau de conflito de interesse (alto, médio, baixo) por eixo — produto, remuneração, relacionamento, escopo e volume — entre gerente de banco, assessor de investimentos, corretor de seguros, advogado patrimonial, contador, consultor empresarial e consultoria/MFO
 Grau de conflito por eixo em cada tipo de profissional, inclusive no nosso caso. Fonte: Nord Wealth

Nenhum arranjo está completamente livre de potenciais conflitos. 

O gerente pode ser remunerado pelos produtos da própria casa. O assessor comissionado pode receber conforme determinadas movimentações ou operações são realizadas, criando um incentivo econômico que merece ser considerado. O advogado que recomenda a holding pode ser o mesmo que a monta e a mantém. O contador pode ter sua remuneração vinculada à manutenção de uma determinada estrutura, o que pode fazer com que a simplificação nem sempre seja a primeira alternativa apresentada.

Nada disso é má-fé, é incentivo. E repare que a nossa linha está ali também: volto a ela no fim.

O mesmo conflito de interesse na relação com seu assessor

A discussão sobre o julgamento se espalhou rapidamente: grupos de advogados no WhatsApp, ligações de clientes, comentários no LinkedIn. Pessoas de posições bem diferentes entre si discutiam quem tinha razão no caso Master, cada uma puxando para um lado do mérito.

O curioso é que praticamente nenhuma dessas conversas tocava no que realmente importa do ponto de vista de governança: dois interessados votando sobre a própria regra. E esse mesmo desenho não precisa ser buscado tão longe.

Pense em uma situação comum: um investidor aplica há anos com o mesmo assessor. Gosta dele, é atencioso, responde fora do horário comercial. Uma vez por ano, chega à reunião de revisão da carteira. E quem acompanha a carteira ao longo do tempo é também quem participou de sua construção. Primeiro ponto

Se determinados produtos ou operações geram uma remuneração diferente para o profissional ou para a instituição, surge uma questão legítima de transparência: em que medida essa informação é apresentada ao investidor e de que forma ela pode ser considerada na avaliação das alternativas disponíveis? Segundo ponto.

E a taxa do fundo que está na sua carteira há seis anos: você se lembra de quando tomou conhecimento dela? Em muitos casos, informações sobre custos e taxas só ganham maior atenção quando ocorre uma troca de instituição, quando novos documentos e informações passam a ser disponibilizados ou quando outro profissional analisa a carteira sob uma nova perspectiva. Terceiro ponto.

Nada disso exige um assessor desonesto, e, na esmagadora maioria dos casos, ele não é. Exige apenas um arranjo em que ninguém de fora nunca olhou. 

O custo não aparece no dia: aparece anos depois, somado, em forma de dinheiro que não rendeu e de risco que ninguém questionou. E, como na terça-feira, ninguém precisou agir de má-fé para chegar até ali.

Três regras práticas contra conflito de interesse na carteira

Infográfico com três regras contra conflito de interesse patrimonial: separar quem faz de quem confere, escrever a regra do impedimento antes, e não esperar o acidente com um inventário voluntário anual
 Fonte: Nord Wealth

A primeira: separe quem faz de quem confere. Contra o circuito fechado, só existe um remédio, e ele é chato: garantir que pelo menos uma opinião por ano venha de alguém que não foi escolhido por quem será avaliado. Não precisa ser uma auditoria. Precisa ser alguém sem interesse no resultado, com acesso à informação inteira e liberdade para discordar.

A segunda: escreva a regra do impedimento antes. O que acontece quando quem decide é parte interessada? Ele se afasta sozinho? Quem pode apontar o conflito sem virar inimigo da família?

A terceira: não espere o acidente. Uma vez por ano, abra a pasta inteira de propósito: todas as estruturas, quanto custa manter cada uma, todos os custos da carteira e todas as remunerações envolvidas, inclusive as que não chegam como boleto. É um inventário voluntário, e ele existe para você não precisar do involuntário.

Além disso, seguem valendo quatro perguntas fundamentais para fazer a quem cuida do seu patrimônio: como esse profissional é remunerado pelo trabalho que faz para você; quais alternativas foram consideradas antes de cada recomendação; quais são os principais riscos; e quem enxerga o seu patrimônio inteiro, e não só um pedaço dele. 

Como funciona o modelo fee-based da Nord Wealth

O modelo da Nord Wealth é fee-based (ou seja, a remuneração vem de um percentual fixo cobrado do cliente, e não de comissão sobre os produtos recomendados), o que elimina boa parte dos conflitos de produto e de giro, mas seria desonesto dizer que os zera por completo.

Cobrar percentual sobre o patrimônio financeiro cria viés contra tudo o que reduz esse número: quitar uma dívida, comprar um imóvel, capitalizar a empresa. E quem coordena a mesa tem interesse natural em seguir sendo indispensável.

Essa transparência é dita em voz alta por coerência com o argumento inteiro do texto, e porque o profissional que responde a essa pergunta sem rodeios merece mais confiança, não menos. 

Por que revisar sua estrutura patrimonial agora

Como já citei aqui antes, se você quer entender os possíveis resultados de uma decisão, vale olhar para os incentivos envolvidos

Depois de quase vinte anos, eu acrescentaria uma linha: se quer entender onde uma estrutura pode enfrentar dificuldades, observe quem terá o poder de decidir quando os incentivos mudarem. É nesse momento que os mecanismos de governança, transparência e controle são colocados à prova — e não necessariamente durante os anos tranquilos que vieram antes deles.

O Supremo vai resolver esse caso de algum jeito, com ou sem os nossos palpites. A sua estrutura, não. Ela só se resolve se alguém sentar e escrever as regras enquanto ainda é barato escrevê-las, porque ninguém sabe ainda a quem elas vão beneficiar.

Se você não consegue responder hoje quem confere o trabalho de quem, e o que acontece quando quem decide é parte interessada, essa é a conversa que vale meia hora com a Nord Wealth.